Detalhes do processo 87548/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 87548/2019
87548/2019
110/2021
PARECER
NÃO
NÃO
24/06/2021
08/07/2021
07/07/2021
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        8.754-8/2019 (10.191-5/2020, 37.371-0/2018, 37.372-9/2018 e 11.653-0/2020 - apensos)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2019
       Leis nºs 1.026/2018 (LDO) e 1.027/2018 (LOA)
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        24-6-2021 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 110/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2019. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO QUE RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.754-8/2019.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria relacionando 5 (cinco) irregularidades.

A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, apontando 3 (três) irregularidades.

Após notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manifestou-se pelo saneamento das irregularidades referentes a receita e governo e na manutenção de uma da previdência.

Pelo que consta dos autos, o município de Paranaíta, no exercício de 2019, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.027/2018, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 72.200.000,00 (setenta e dois milhões e duzentos mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.

A LOA foi elaborada de forma incompatível com a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exec/ Prev
1
Ação do Legislativo
1.930.000,00
1.899.600,00
1.897.538,64
99,90
6
Apoio ao serviço militar
0,00
0,00
0,00
0,00
14
Auditoria e controle
25.000,00
25.000,00
750,00
3,00
33
Bloco de assistência farmacêutica
0,00
0,00
0,00
0,00
34
Bloco de gestão do SUS
0,00
0,00
0,00
0,00
36
Bloco de investimentos na rede de serviços da saúde
0,00
0,00
0,00
0,00
32
Bloco de MAC ambulatorial e hospitalar
0,00
0,00
0,00
0,00
35
Bloco de vigilância em saúde
0,00
0,00
0,00
0,00
31
Blocos de financiamentos
5.978.000,00
6.877.098,31
6.469.503,83
94,07
53
Cidade luz
0,00
0,00
0,00
0,00
22
Comercialização e abastecimento
100.000,00
13.000,00
1.011,01
7,77
5
Construção ampliação e manutenção de edificações publicas
345.000,00
317.700,00
277.626,32
87,38
24
Cultura e cidadania
0,00
0,00
0,00
0,00
8
Defesa civil e obras emergenciais
40.000,00
68.700,00
38.914,50
56,64
10
Defesa da ordem jurídica
55.000,00
35.000,00
17.779,12
50,79
39
Desenvolvimento e promoção da agropecuária
1.856.000,00
1.697.790,42
1.308.653,87
77,08
38
Estádios, ginásios e praças esportivas
0,00
0,00
0,00
0,00
19
Estradas municipais
0,00
0,00
0,00
0,00
16
Execução de infraestrutura
12.973.000,00
12.309.016,63
11.632.434,82
94,50
17
Execução e ou manutenção de obras em vias publicas
0,00
0,00
0,00
0,00
43
Festas tradicionais e folclóricas
55.000,00
15.000,00
0,00
0,00
48
Fomento à piscicultura
40.000,00
0,00
0,00
0,00
23
Gerenciamento global da educação
4.581.000,00
5.364.324,66
5.151.031,78
96,02
4
Gestão administrativa
7.035.000,00
7.736.443,26
7.545.050,46
97,52
45
Gestão da política ambiental
200.000,00
180,00
0,00
0,00
37
Gestão da política do esporte e lazer
1.589.000,00
1.247.234,19
1.161.813,00
93,15
29
Gestão das políticas públicas de saúde
10.323.000,00
10.818.897,90
10.143.751,99
93,76
44
Gestão de benefícios do Prevpar
4.200.000,00
4.200.000,00
2.463.044,47
58,64
44
Gestão de benefícios do Prevpar
0,00
0,00
0,00
0,00
27
Gestão do Fundeb
7.733.000,00
8.690.210,47
8.631.655,47
99,32
3
Gestão pública responsável e transparente
55.000,00
5.000,00
1.252,00
25,04
18
Iluminação publica
0,00
0,00
0,00
0,00
2
Infraestrutura do Legislativo
0,00
0,00
0,00
0,00
2
Infraestrutura do Legislativo
5.000,00
0,00
0,00
0,00
26
Infraestrutura educacional
595.000,00
1.200.689,53
1.143.588,23
95,24
15
Limpeza conservação e melhoramento de logradouros públicos
3.040.000,00
5.203.554,32
4.931.302,76
94,76
25
Merenda escolar
600.000,00
689.360,00
608.771,29
88,31
50
Paranaíta turismo
145.000,00
41.000,00
6.200,00
15,12
41
PDTA – prog. Adução tratamento e distribuição de água
1.005.000,00
950.454,02
822.043,83
86,49
7
Políticas públicas e relações institucionais
35.000,00
56.265,00
49.527,60
88,02
47
PRATER – prog assistência tec e ext rural
0,00
0,00
0,00
0,00
11
Prog de formação do patrimônio do serv pub - Pasep
638.950,00
685.450,00
682.058,67
99,50
9
Programa de fomento a construções de moradias
110.000,00
320.000,00
319.604,08
99,87
51
Programa plantar
0,00
0,00
0,00
0,00
46
Programa sementes sustentáveis
0,00
0,00
0,00
0,00
49
Promoção da indústria e comercio
0,00
0,00
0,00
0,00
21
Promoção e difusão cultural
550.000,00
589.000,00
490.049,46
83,20
40
Proteção social básica
2.486.000,00
2.685.333,75
2.502.958,45
93,20
12
Renovação frota de veículos e equipamentos
711.000,00
881.100,00
855.439,60
97,08
9999
Reserva de contingência
41.050,00
41.050,00
0,00
0,00
52
Rodovia da produção
0,00
0,00
0,00
0,00
13
Serviço da dívida interna
15.000,00
15.000,00
0,00
0,00
3
Serviços da dívida interna
0,00
0,00
0,00
0,00
28
Transporte escolar
3.110.000,00
2.831.670,99
2.683.130,42
94,75
30
Treinamento e capacitação de recursos humanos
0,00
0,00
0,00
0,00
20
Urbanização e manutenção de áreas publicas
0,00
0,00
0,00
0,00






Total
72.200.000,00
77.510.123,45
71.836.485,67
92,68

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2019, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 74.613.259,29 (setenta e quatro milhões, seiscentos e treze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origem dos Recursos
Valor previsto
R$
Valor arrecadado
R$
(%) da arrec sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
70.641.000,00
77.265.592,38
109,37
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
7.507.000,00
6.304.222,77
83,97
Receita de Contribuição
1.800.000,00
1.592.970,54
88,49
Receita Patrimonial
298.000,00
213.000,82
71,47
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
925.000,00
975.185,98
105,42
Transferências Correntes
59.163.000,00
68.075.810,94
115,06
Outras Receitas Correntes
948.000,00
104.401,33
11,01
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
4.145.000,00
1.734.077,63
41,83
Operação de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de bens
40.000,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
4.105.000,00
1.734.077,63
42,24
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III – RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
74.786.000,00
78.999.670,01
105,63
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
4.591.000,00
4.386.410,72
95,54
Deduções para o FUNDEB
4.360.000,00
4.075.861,70
93,48
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
231.000,00
310.549,02
134,43
V - TOTAL - Receitas (Exceto Intra)
70.195.000,00
74.613.259,29
106,29
VI- Receita Corrente Intraorçamentária
2.005.000,00
2.558.450,65
127,60
VII - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
72.200.000,00
77.171.709,94
106,88

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 4.418.259,29 (quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), correspondente a 6,29% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 5.993.673,75 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
 R$
IPTU
338.108,56
IRRF
1.348.685,32
ISSQN
2.707.989,79
ITBI
727.529,77
Taxas
428.884,33
Contribuição de melhoria + CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
0,00
Multas, juros de mora, correção monetária sobre tributos
82.146,93
Dívida ativa tributária
313.493,05
Multas, juros de mora, correção monetária sobre a dívida ativa tributária
46.836,00
Total
5.993.673,75

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2019, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 71.836.485,67 (setenta e um milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais, e sessenta e sete centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 78.129.621,63) com as despesas empenhadas (R$ 66.828.543,63), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 11.301.078,00 (onze milhões, trezentos e um mil e setenta e oito reais), conforme fl. 7 do relatório do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2019, conforme quadro:

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
2.769,20
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
2.769,20
   2.1. Empréstimos
0,00
     2.1.1 Internos
0,00
     2.1.2 Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
    2.3. Financiamentos
0,00
        2.3.1. Internos
0,00
        2.3.2. Externos
0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
2.769,00
        2.4.1. De Tributos
0,00
        2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
2.769,20
        2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
        2.4.4. Do FGTS
0,00
        2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
11.205.194,37
5. Disponibilidade de Caixa
11.205.194,37
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
12.594.442,27
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
1.389.247,90
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-11.202.425,17
Receita Corrente Líquida - RCL
71.302.302,98
% da DC sobre a RCL
0,00
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
85.562.763,57
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
0,00
Passivo Atuarial - RPPS
25.473.185,83
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
135.873,23
Restos a Pagar Não Processados
0,00
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2019 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 11.069.321,14 (onze milhões, sessenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais, e quatorze centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 71.302.302,98
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
28.212.831,44
39,57
54
Regular
Legislativo
1.230.672,90
1,72
6
Regular
Município
29.443.504,34
41,29
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 39,57% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

25.536.175,06
11.101.715,85
43,47
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 43,47% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%)
Limite mínimo
Situação
8.036.063,90
6.420.279,22
79,89
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 79,89% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
24.576.064,97
12.266.351,37
49,91
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 49,91% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2018 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
27.227.424,18
1.899.600,00
6,97
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.899.600,00 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, e seiscentos reais), correspondente a 6,97% da receita base referente ao exercício de 2018, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 1.843/2021, da lavra do Procurador-geral de Contas Adjunto Dr. William de Almeida Brito Jr., opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Paranaíta, exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Antonio Domingos Rufatto, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.843/2021 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Paranaíta, exercício de 2019, gestão do Sr. Antonio Domingos Rufatto, sendo contadora a Srª Itagiba Dela Jiustina, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade- CRC-MT sob o número 0006.689/O-0; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2019, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Paranaíta que recomende ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais previsto nas próximas leis orçamentárias anuais; 2) assegure a contabilização correta da receita arrecadada, a fim de evidenciar a real situação orçamentária, financeira e patrimonial do ente; 3) para fins de elaboração da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas Fiscais, conforme exigido no artigo 4º, § 2º, inciso II da LRF, passe a adotar o modelo apresentado pelos técnicos do TCE/MT, por meio do processo apenso nº 373710/2018; 4) reformule o Plano de Amortização, caso ainda não tenha sido feito, de modo a  cumprir o artigo 54 da Portaria MF 464/2018, pois a obrigação de implementar as condutas descritas no referido dispositivo legal inicia-se no exercício de 2022.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTÔNIO MALUF, presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e VALTER ALBANO e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 15/2020) e LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 11/2021).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)