PROCESSO N.º: 8.768-8/2019 (11.666-1/2020 – APENSO)
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
RESPONSÁVEL: JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA – ex-Prefeito
ADVOGADO:NÃO CONSTA
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Notifico o Sr. Juvenal Alexandre da Silva, ex-Prefeito do Município de Nova Marilândia, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, apresentar Alegações Finais nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal n.º 8.768-8/2019, com a advertência de que fica expressamente vedada a juntada de quaisquer documentos, nos termos do § 2º, do artigo 141, da Resolução n.º 14/2007 – RI-TCE/MT.
Informo que o relatório de análise de defesa encontra-se disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando, desde já, permitido ao interessado, seu procurador ou terceiro mediante autorização por escrito, obter cópia ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido, às suas expensas.
Esclareço também que poderá obter Vista Virtual do aludido processo mediante a formulação de requerimento específico no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br/).