PROCEDÊNCIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
INTERESSADA: JANAILZA TAVEIRA LEITE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICO a Sra. Janailza Taveira Leite, para que apresente alegações finais, caso entenda necessário, acerca das irregularidades imputadas aos ora notificados e mantidas no Relatório Técnico de Defesa (doc. digital n.º 274168/2020), referente às Contas Anuais de Governo Municipal do exercício de 2019 (Processo n.º 8.789-0/2019), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Amparado(a) nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal devidamente constituído, a ser fornecido pelo Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando, desde já, permitido gravar o conteúdo em meio por eles fornecido.