PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO (NATUREZA EXTERNA)
RESPONSÁVEL: ANTÔNIO CARLOS LIMA LUZ
Nos termos dos arts. 114, 115 e 117 da Resolução Normativa n. 16/2021, combinado com a Portaria n. 231/2022-TCE/MT, e considerando a notificação infrutífera, via correios, NOTIFICO o Sr. Antônio Carlos Lima Luz para o recolhimento da multa de 6 UPF’S vencível em 30/06/2023, aplicada por meio dos Acórdãos n. 739/2019-TP e 322/2022-TP, publicados no Diário Oficial de Contas em 10/10/2019 e 27/07/2022, respectivamente. Para emissão do boleto bancário referente a multa acessar o site (https://conta.tce.mt.gov.br/login); sob pena de sofrer a sanção prevista no artigo 333 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.