Detalhes do processo 88110/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 88110/2012
88110/2012
1/2013
PARECER
NÃO
NÃO
26/03/2013
03/04/2013
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO
Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2012. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. encaminhamento dos autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento.
Processos nºs        8.811-0/2012 e 9.545-1/2012
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Contas anuais relativas ao exercício de 2012 – Relatório de Gestão Fiscal 1ºQuadrimestre.
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO        
Sessão de Julgamento 26-3-2013 – Tribunal Pleno
                                                         
PARECER PRÉVIO Nº 01/2013 - TP

Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2012. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. encaminhamento dos autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº  8.811-0/2012.

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,  por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 1.533/2013 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI, período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, do Contador, Técnico de Controle Público Externo e servidor efetivo, Sr. Edson Luiz Ribeiro de Oliveira e da Coordenadora Geral do Sistema de Controle Interno, Auditora Público Externo e servidora efetiva, Sra. Jakelyne Dias Barreto Favreto. Encaminhe-se os autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento, nos termos do artigo 53, da Constituição do Estado de Mato Grosso e do artigo 21, inciso XXXIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).

Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.