Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2012. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. encaminhamento dos autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento.
Processos nºs8.811-0/2012 e 9.545-1/2012
InteressadoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoContas anuais relativas ao exercício de 2012 – Relatório de Gestão Fiscal 1ºQuadrimestre.
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 26-3-2013 – Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 01/2013 - TP
Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2012. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. encaminhamento dos autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.811-0/2012.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 1.533/2013 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI, período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, do Contador, Técnico de Controle Público Externo e servidor efetivo, Sr. Edson Luiz Ribeiro de Oliveira e da Coordenadora Geral do Sistema de Controle Interno, Auditora Público Externo e servidora efetiva, Sra. Jakelyne Dias Barreto Favreto. Encaminhe-se os autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento, nos termos do artigo 53, da Constituição do Estado de Mato Grosso e do artigo 21, inciso XXXIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.