Detalhes do processo 88145/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 88145/2019
88145/2019
17/2021
PARECER
NÃO
NÃO
30/03/2021
06/05/2021
05/05/2021
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        8.814-5/2019, 8.250-3/2020, 31-0/2019, 50-7/2019 e 11.699-8/2020 - apensos
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2019
       Leis nºs 1.023/2018 - LDO e 1.039/2018 - LOA
Relator        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        30-3-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 17/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2019. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.814-5/2019.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 4 (quatro) irregularidades.
A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório e apontou 2 (duas) irregularidade.
Após a notificação do gestor, e apresentação das justificativas, a equipe técnica manteve 2 (duas) irregularidades referentes a receita e governo e 2 (duas) referentes à previdência.
Pelo que consta dos autos, o município de Itiquira, no exercício de 2019, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.039/2018, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 77.957.000,00 (setenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e sete mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exec/ Prev
0007
ADMINISTRAÇÃO
8.656.420,00
8.686.490,51
8.530.979,38
98,21
0008
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1.690.000,00
1.650.677,82
1.619.421,85
98,10
0081
ASSISTÊNCIA
3.766.431,30
3.068.490,88
3.007.589,74
98,01
0001
CÂMARA MUNICIPAL
2.830.462,31
3.542.599,61
3.510.234,04
99,08
0063
COMÉRCIO
29.000,00
0,00
0,00
0,00
0048
CULTURA
426.000,00
203.803,26
201.494,84
98,86
0041
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
5.019.973,33
4.056.374,52
4.056.369,31
100,00
0049
EDUCAÇÃO ESPECIAL
4.439,28
283.985,69
283.985,69
100,00
0046
EDUCAÇÃO FÍSICA E  DESPORTOS
1.480.000,00
769.517,09
765.048,81
99,41
0051
ENERGIA ELÉTRICA
518.533,00
561.182,02
561.182,02
100,00
0042
ENSINO FUNDAMENTAL
13.047.662,98
14.649.175,38
14.458.974,74
98,70
0043
ENSINO MÉDIO
17.180,33
9.812,26
9.331,43
95,10
0044
ENSINO SUPERIOR
626.338,36
931.644,06
901.148,13
96,72
0045
ENSINO SUPLETIVO
531.850,18
511.990,28
511.990,28
100,00
0057
HABITAÇÃO
62.000,00
86,00
85,96
99,95
0009
PLANEJAMENTO  GOVERNAMENTAL
1.005.500,00
956.570,87
903.195,13
94,42
0082
PREVIDÊNCIA
2.950.000,00
3.426.000,00
2.978.551,53
86,94
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0015
PRODUÇÃO ANIMAL
30.000,00
0,00
0,00
0,00
0014
PRODUÇÃO VEGETAL
110.000,00
0,00
0,00
0,00
0084
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
779.570,00
793.818,00
793.779,58
99,99
0083
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL
55.000,00
22.875,00
22.875,00
100,00
0000
PROGRAMAS ESPECIAIS
1.224.084,83
1.170.258,17
1.162.174,22
99,30
0018
PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
815.000,00
843.235,59
831.571,85
98,61
0077
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
175.000,00
285.101,93
285.056,50
99,98
0100
RECURSOS DE ITIQUIRA CONSTRUINDO LARES
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0099
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.807.630,00
1.281.630,00
0,00
0,00
0076
SANEAMENTO
1.320.210,00
723.748,71
720.228,48
99,51
0075
SAÚDE
14.962.505,10
17.565.619,71
17.406.892,28
99,09
0060
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
468.000,00
428.306,22
426.049,94
99,47
0088
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
6.353.219,00
4.693.287,60
4.545.194,64
96,84
0065
TURISMO
1.165.000,00
1.208.800,48
1.193.418,62
98,72
0058
URBANISMO
5.979.990,00
5.631.918,34
5.592.522,81
99,30
TOTAL
77.957.000,00
77.957.000,00
75.279.346,80
96,56

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município,  no exercício de 2019, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 75.326.964,82 (setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
83.263.511,29
82.845.694,96
99,49
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
9.512.964,00
11.789.085,66
123,92
Receita de Contribuições
2.126.310,00
2.229.180,09
104,83
Receita Patrimonial
321.351,70
231.352,30
71,99
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
264.870,00
225.660,64
85,19
Transferências Correntes
70.982.218,59
68.328.188,26
96,26
Outras Receitas Correntes
55.797,00
42.228,01
75,68
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
1.328.154,00
1.014.445,66
76,38
Operações de Crédito
1.047,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
20.940,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
1.306.167,00
1.014.445,66
77,66
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
84.591.665,29
83.860.140,62
99,13
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-9.343.595,29
-8.533.175,80
91,32
Deduções para o FUNDEB
-9.317.420,29
-8.495.667,81
91,18
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
-26.175,00
-37.507,99
143,29
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
75.248.070,00
75.326.964,82
100,10
V - Receita Corrente Intraorçamentária
2.708.930,00
3.496.980,84
129,09
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
77.957.000,00
78.823.945,66
101,11

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de                          R$ 78.894,82 (setenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 0,10% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 11.751.577,67 (onze milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos).

RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA - RTP
VALOR (R$)
%  sobre total própria
Impostos, Taxas e Contribuições
11.095.523,82
14,73
     IPTU
171.979,98
0,23
     IRRF
2.092.134,43
2,78
     ITBI
4.314.625,95
5,73
     ISSQN
4.208.184,35
5,59
     Simples Nacional
0,00
0,00
     Taxas
284.503,16
0,38
     Contribuição de Melhoria
24.095,95
0,03
Multas e Juros de Mora dos Tributos
12.498,43
0,02
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
56.481,71
0,07
 Receita da Dívida Ativa Tributária
587.073,71
0,78
Deduções (-)
0,00
0,00
Total
11.751.577,67
15,60

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2019, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 75.279.346,80 (setenta e cinco milhões, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 73.310.977,41) com as despesas empenhadas (R$ 72.300.795,27), constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 1.010.182,14 (um milhão, dez mil, cento e oitenta e dois reais e catorze centavos), conforme fls. 34 e 35 do relatório do voto.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2019, conforme quadro abaixo.

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
1.360.172,11
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
1.360.172,11
   2.1. Empréstimos
305.164,95
     2.1.1 Internos
305.164,95
     2.1.2 Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
    2.3. Financiamentos
855.105,05
        2.3.1. Internos
855.105,05
        2.3.2. Externos
0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
199.902,11
        2.4.1. De Tributos
0,00
        2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
199.902,11
        2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
        2.4.4. Do FGTS
0,00
        2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) – Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
5.538.757,13
5. Disponibilidade de Caixa
5.538.757,13
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
5.665.123,09
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
126.365,96
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-4.178.585,02
Receita Corrente Líquida – RCL
72.296.531,75
% da DC sobre a RCL
1,88
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
86.755.838,10
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluidos na DCL)
2.054.794,43
Passivo Atuarial - RPPS
24.243.543,15
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
135.014,27
Restos a Pagar Não Processados
2.177.002,55
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2019 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 3.041.316,87 (três milhões, quarenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos).
Todavia, ao realizar a análise por fonte de recursos, a equipe técnica concluiu que houve insuficiência financeira para pagamento de restos a pagar nas fontes 00 e 02 no valor de R$ 370.831,33 (trezentos e setenta mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e três centavos). - DC99
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 74.233.535,93
Pessoal
Valor no Exercício  R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
36.403.263,26
49,04
54
Regular
Legislativo
2.066.375,89
2,78
6
Regular
Município
38.469.639,15
51,82
60
Regular

Conforme consta às fls. 49 e 50 do relatório do Relator, a despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 49,04% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

52.663.150,31
14.694.402,10
27,90
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 27,90% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira)   R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
10.379.523,53
7.129.168,57
68,68
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 68,68% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
51.854.038,56
12.236.983,25
23,60
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 23,60% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2018 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
54.327.947,69
3.542.600,02
6,52
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 3.542.600,02 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, seiscentos reais e dois centavos), correspondente a 6,52% da receita base referente ao exercício de 2018, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

A avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre está sendo tratada em processo de representação de natureza interna nº 8.729-7/2020.

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 181/2021, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Itiquira, exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Humberto Bortolini, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 181/2021 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Itiquira, exercício de 2019, gestão do Sr. Humberto Bortolini, sendo contador o Sr. Ailton José da Rocha, inscrito no CRC/MT sob o nº 00514/O; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2019, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itiquira que: I) assegure a suficiência financeira para fazer frente aos compromissos assumidos, de modo que haja disponibilidade para o pagamento das obrigações de curto prazo (restos a pagar processados e não processados) em todas as fontes de recursos; II) avalie os fatores que impediram o atingimento da meta de resultado primário previsto no Anexo de Metas Fiscais da LDO, bem como fixe novas metas que sejam compatíveis com a conjuntura econômica; III) examine providências para a compensação previdenciária dos valores devidos para a redução do déficit atuarial e seguinte diminuição da alíquota de custo especial; IV) realize o respectivo estudo de viabilidade orçamentária e financeira, a fim de verificar se todos os órgãos e poderes do Ente possuem capacidade de honrar com todo o plano estabelecido, garantindo, assim, a sua efetividade; e, V) reduza, na elaboração da próxima Lei Orçamentária, em conjunto com o Poder Legislativo, o percentual de autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares para o máximo de 15% (quinze inteiros percentuais).  

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);  e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021).

Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF, Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de março de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________