INTERESSADO(A) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES
GESTOR(A) ORODOVALDO ANTÔNIO DE MIRANDA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008
Nos termos do artigo 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. Orodovaldo Antônio de Miranda, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, para que no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárioas à cobrança de glosa no valor de 35,65 UPF do Sr. Pedro de Alcântara e da glosa de 80,93 UPF da Sra. Silda Kochemborger, em cumprimento às determinações contidas no Acórdão 3148/2009.