INTERESSADO(A)CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES
GESTOR(A) PEDRO ALCÂNTARA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008
Nos termos do artigo 43, inciso V da Lei Complementar nº 269/2007 c/c art. 90, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 14/2007, NOTIFICO o Senhor PEDRO ALCÂNTARA, ex-gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, proceda o recolhimento, com recursos próprios, da glosa equivalente a 35,65 UPF’s/MT ao cofres do referido Consórcio, com base na Lei 8.411/2005, conforme Acórdão n°. 3.148/2009 deste Tribunal, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17/12/2009, alertando que o não cumprimento implicará nas demais penas previstas em Lei.