Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando os votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução Normativa n° 16/2021 (Novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
52
9.838-8/2018
IRACEMA MAMORE FERREIRA
53
249-6/2022
MARGARETH VERGILIA SANT'ANA
54
885-0/2019
GUIONORA SILVANIA VIEGAS
55
26.214-5/2018
MARIA SILVIA RODRIGUES MENDES
56
21.403-5/2018
HERMINIO BARRETO
57
354-9/2022
SEBASTIAO RIBEIRO PINTO
58
20.206-1/2017
HELENO SEBASTIÃO DA SILVA
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos aos órgãos de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.