RESPONSÁVEL:JOEL MARINS DE CARVALHO – Prefeito Municipal
ASSUNTO:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Em atenção ao disposto no § 2º do art. 141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO o Sr. Joel Marins de Carvalho, Prefeito Municipal de Araputanga, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, deste Tribunal, referente ao processo de Contas Anuais de Governo Municipal, protocolado sob o nº 8.855-2/2019.
As respostas a serem encaminhadas a este Tribunal deve consignar o número do citado processo e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará consequente prosseguimento dos autos.