PRINCIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
GESTOR VALDIR PEREIRA CASTRO FILHO– EX-PREFEITO
ADVOGADORONY DE ABREU MUNHOZ OAB-MT Nº 11.972/O
ASSUNTOCONTAS ANUAIS DE GOVERNO -EXERCÍCIO 2019
RELATORCONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Nos termos dos artigos 6º e 59, III, ambos da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), combinados com os artigos 89, VIII; 140; 141, § 2º; 256, § 2º; 257, IV; e 264, III, § 2º, todos da Resolução Normativa n.º 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis a partir desta publicação, apresentar alegações finais acerca do Relatório Técnico Conclusivo (disponível nesta Relatoria) referente à Contas Anuais de Governo do Município de Santo Antônio de Leverger (Processo n.º 8.876-5/2019).
Por fim, informo que é vedada a juntada de documentos.