PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
GESTOR ALDECINO FRANCISCO LOPO
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Nos termos dos artigos 6º e 59, III, ambos da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), combinados com os artigos 110 e 120 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021/TCE-MT, intimo Vossa Excelência para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais sobre as irregularidades remanescentes no relatório técnico conclusivo dos autos das Contas Anuais de Governo Municipal (Processo n.º 8.881-1/2022).
Por fim, informo que é vedada a juntada de documentos.