ADVOGADO(A)MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA – OAB/MT 13.164/B
ASSUNTOCONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Em atenção ao disposto no art.110 da Resolução Normativa 16/2021, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO a senhora Antônia Eliene Liberato Dias, prefeita municipal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresente alegações finais acerca dos aponta-mentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela 3ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, e no Parecer n° 5.267/2023, emitido pelo Ministério Público de Contas, referentes ao processo de Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cáceres, do exercício de 2022, protocolado sob o n° 8.924-9/2022.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução. Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos. Publique-se.