ASSUNTO:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL DE 2022
RESPONSÁVEL:ANDRÉIA WAGNER – prefeita municipal
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Com fundamento no artigo 110 do Regimento Interno do TCE/MT, INTIMO a Sra. ANDRÉIA WAGNER, prefeita municipal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS nos autos das Contas Anuais de Governo do exercício de 2022 - processo n.º 8.938-9/2022.
Informo que o Relatório Técnico de Defesa[1], a Informação do Supervisor[2], o Despacho Conclusivo da Secex[3], bem como o Parecer Ministerial n.º 5.281/2023[4] encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido à responsável, seus procuradores(as) ou terceiros, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio por ele fornecido.
Os documentos também foram disponibilizados no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF da responsável.
As alegações finais podem ser protocoladas no setor de Protocolo deste Tribunal ou por meio eletrônico, via sistema de Protocolo Virtual, no Portal de serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br).