ASSUNTO:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL DE 2022
RESPONSÁVEIS:JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO – Prefeito Municipal
ADVOGADOS:EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES – OAB/MT N.º 8.548
RANIELE SOUZA MACIEL – OAB/MT N.º 23.424
RELATOR :CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Com fundamento no artigo 110 do Regimento Interno do TCE/MT, INTIMO o Sr. João Isaack Moreira Castelo Brando, representado pelos advogados Sr. Edmilson Vasconcelos de Moraes (OAB/MT n.º 8.548) e Sra. Raniele Souza Maciel (OAB/MT n.º 23.424) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS nos autos das Contas Anuais de Governo do exercício de 2022 - processo n.º 8.942-7/2022.
Informo que o Relatório Técnico de Defesa , a Informação do Supervisor , o Despacho Conclusivo da Secex , bem como o Parecer Ministerial n.º 5.092/2023 encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido ao responsável, seus procuradores(as) ou terceiros, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio por ele fornecido.
Os documentos também foram disponibilizados no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF do gestor responsável e dos seus procuradores.
As alegações finais podem ser protocoladas no setor de Protocolo deste Tribunal ou por meio eletrônico, via sistema de Protocolo Virtual, no Portal de serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br).