Detalhes do processo 90026/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 90026/2010
90026/2010
684/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/10/2012
01/11/2012
JULGAR REGULARES
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA. PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONVÊNIO Nº 248/2008. CONTAS REGULARES.
Processo nº        9.002-6/2010
Interessadas        SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
Assunto        Tomada de Contas Especial acerca do Convênio nº 248/2008.
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA

ACÓRDÃO Nº 684/2012 - TP

Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA. PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONVÊNIO Nº 248/2008. CONTAS REGULARES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.002-6/2010.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 156, § 1º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.299/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas do Convênio nº 248/2008, nos autos da presente Tomada de Contas Especial, instaurada à época pela Secretaria de Estado de Infraestrutura – SINFRA (atual Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU), acerca da prestação de contas do citado Convênio, firmado na gestão do Sr. Vilceu Francisco Marcheti – ex-secretário de estado, com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, gestão do Sr. Adilton Domingos Sachetti – ex-prefeito municipal, cujo objeto foi à recuperação de vias urbanas não pavimentadas, com revestimento primário em diversas localidades, no município de Rondonópolis.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM - Corregedor Geral. Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM e JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.