ASSUNTO TOMADA DE CONTAS REFERENTE AO CONVÊNIO N° 248/2008
(...)
Portanto, DECLARO A NULIDADE das notificações realizadas às fls. 138/145-TCE e DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para ciência desta decisão, bem como, caso queira, para adotar as medidas regimentalmente cabíveis.