Detalhes do processo 91120/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 91120/2018
91120/2018
135/2022
DECISAO
NÃO
NÃO
05/04/2022
06/04/2022
05/04/2022
CONSIDERAR REVEL
DECISÃO Nº 135/SR/2022

PROCESSO Nº        9.112-0/2018
PRINCIPAL        PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RESPONSAVÉL        ELI SANCHES ROMÃO
RELATOR        CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA

1. Trata-se de Representação de Natureza Externa, apresentada pelo Sr. Sidnei Custódio da Silva, ex-Prefeito de Curvelândia-MT, com pedido de medida cautelar dos efeitos das Leis Complementares Municipais n.º 72 de 16/12/2013 e n.º 75, de 18/12/2013.

2. A Equipe Técnica em seu Relatório Técnico sugeriu que fosse realizada a citação do então Prefeito, Sr. Eli Sanches Romão, ocasião em que o interessado foi citado, por meio do ofício n.º 1631/2018/GCI/LHL, em 11/12/2018.

3. Considerando que o interessado manteve-se inerte, foi realizado o Edital de Notificação (Doc. digital n.º 18630/2018), no entanto, as tentativas de citação foram expedidas em nome de Elias Sanches Romão, nome este diverso do representado, que é Eli Sanches Romão.

4. Ato seguinte, foi feita nova citação ao Sr. Eli Sanches Romão, Ex-Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, por meio do Ofício n.º 165/2021/GC/SRA, via postagem, que retornou com aviso de recebimento NÃO PROCURADO.

5. Posteriormente, foi realizado novo Edital de Notificação (Doc. digital n.º 18370/2022), em 04/03/2022, contudo, o responsável continuou inerte nos autos.

6. Em 29/03/2022, foi certificado nos autos[1] que o prazo concedido para apresentação da defesa transcorreu in albis.

7. Para esses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas, no artigo 140, § 1º, dispõe que:


Art. 140. Instruídos os processos e apontada qualquer irregularidade que comprometa a apreciação ou julgamento do feito, o relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado.
§ 1º. Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito. (Nova redação do § 1º do artigo 140 dada pela Resolução Normativa 18/2013).”

8. Pelo exposto, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução Normativa nº 14/2007, DECLARO a REVELIA do Sr. Eli Sanches Romão, Ex-Prefeito Municipal de Curvelândia-MT.

9. Após, o retorno dos autos a este gabinete para Prosseguimento processual.

10. Publique-se.

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[1]Documento nº 102431/2022