Detalhes do processo 91120/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 91120/2018
91120/2018
248/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
07/03/2019
08/03/2019
07/03/2019
CONSIDERAR REVEL




JULGAMENTO SINGULAR Nº 248/LHL/2019




PROCESSO Nº:                        9.112-0/2018
PRINCIPAL:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
GESTOR:                        SIDNEI CUSTÓDIO DA SILVA
INTERESSADO:                        ELIAS SANCHEZ ROMÃO – EX PREFEITO – Período 01/01/2013 a 31/12/2016



Trata-se de Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Sr. Sidnei Custódio da Silva, Prefeito Municipal de Curvelândia, pretendendo a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal n.º 072/2013, que dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação básica, e, da Lei Complementar n.º 075/2013, que dispõe sobre o enquadramento de servidores públicos que compõem o quadro dos profissionais da educação básica.

A equipe técnica sugeriu que fosse realizada a citação do Sr. Elias Sanchez Romão, ex-Prefeito Municipal de Curvelândia - período 01/01/2013 a 31/12/2016, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, o que foi realizado por meio do Ofício n.º 1.631/2018¹, postado em 12/12/2018 e recebido em 26/12/2018, no endereço indicado.

Em 06/02/2018, a Gerência de Processos Diligenciados certificou a ausência de protocolo relativo à manifestação de defesa da parte citada, o que poderia ensejar a declaração da revelia.
Todavia, observei que a citação, apesar de entregue no endereço indicado no ofício encaminhado, não foi recebida pessoalmente pelo destinatário.

Assim, determinei à citação editalícia do Sr. Elias Sanchez Romão, que foi divulgada na edição n.º 1.546 do Diário Oficial de Contas, por meio do Edital de Notificação nº 052/LHL/2019, publicado em 11/02/2019, tendo transcorrido o prazo concedido, sem manifestação de defesa.

Para esses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas, no artigo 140, § 1º, dispõe que:

Art. 140. Instruídos os processos e apontada qualquer irregularidade que comprometa a apreciação ou julgamento do feito, o relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado.

§ 1º. Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito. (Nova redação do § 1º do artigo 140 dada pela Resolução Normativa 18/2013).”

Assim, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007, DECLARO a REVELIA do Sr. ELIAS SANCHEZ ROMÃO, ex-Prefeito Municipal de Curvelândia, no período 01/01/2013 a 31/12/2016.

Após, retornem-me os autos.

Publique-se.

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¹ Documento digital n.º 248904/2018