INTERESSADO:ELIAS SANCHEZ ROMÃO – EX PREFEITO – Período 01/01/2013 a 31/12/2016
Trata-se de Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Sr. Sidnei Custódio da Silva, Prefeito Municipal de Curvelândia, pretendendo a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal n.º 072/2013, que dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação básica, e, da Lei Complementar n.º 075/2013, que dispõe sobre o enquadramento de servidores públicos que compõem o quadro dos profissionais da educação básica.
A equipe técnica sugeriu que fosse realizada a citação do Sr. Elias Sanchez Romão, ex-Prefeito Municipal de Curvelândia - período 01/01/2013 a 31/12/2016, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, o que foi realizado por meio do Ofício n.º 1.631/2018¹, postado em 12/12/2018 e recebido em 26/12/2018, no endereço indicado.
Em 06/02/2018, a Gerência de Processos Diligenciados certificou a ausência de protocolo relativo à manifestação de defesa da parte citada, o que poderia ensejar a declaração da revelia.
Todavia, observei que a citação, apesar de entregue no endereço indicado no ofício encaminhado, não foi recebida pessoalmente pelo destinatário.
Assim, determinei à citação editalícia do Sr. Elias Sanchez Romão, que foi divulgada na edição n.º 1.546 do Diário Oficial de Contas, por meio do Edital de Notificação nº 052/LHL/2019, publicado em 11/02/2019, tendo transcorrido o prazo concedido, sem manifestação de defesa.
Para esses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas, no artigo 140, § 1º, dispõe que:
“Art. 140. Instruídos os processos e apontada qualquer irregularidade que comprometa a apreciação ou julgamento do feito, o relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado.
§ 1º. Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito. (Nova redação do § 1º do artigo 140 dada pela Resolução Normativa 18/2013).”
Assim, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007, DECLARO a REVELIA do Sr. ELIAS SANCHEZ ROMÃO,ex-Prefeito Municipal de Curvelândia, no período 01/01/2013 a 31/12/2016.