José Orlando do Nascimento Filho - OAB/MT 17.034/E
Assunto Representação de Natureza Externa
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Data de Julgamento 28-6-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 304/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 72/2013 E 75/2013. IMPROCEDENTE. DECLARAÇÃO DE REVELIA. DETERMINAÇÃO DE ENVIO DE CÓPIAS DOS AUTOS À PREFEITURA E À CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO E À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.112-0/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 1.364/2022do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, declarar a revelia dos Srs. Eli Sanchez Romão e Eduardo Sortica de Lima; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a presente Representação de Natureza Externa, formulada pelo Sr. Sidinei Custódio da Silva em desfavor da Prefeitura Municipal de Curvelândia, para tratar da suspensão dos efeitos das Leis Complementares nºs 72/2013 e 75/2013, que dispõem sobre a carreira dos profissionais da educação municipal, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e, por fim, determinar o encaminhamentode cópias dos autos à Prefeitura e à Mesa da Câmara de Vereadores de Curvelândia, bem como ao Procurador-Geral de Justiça, órgãos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (artigo 124 da Constituição Estadual), para que tomem conhecimento da presente decisão e, caso queiram, adotem as providências que entenderem cabíveis. Encaminhem-se cópias, conforme determinação acima.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)