Considerando que a tentativa de citação realizada por meio do ofício n.º 165/2021/GC/SRA foi encaminhada ao Sr. Eli Sanches Romão, Ex-Prefeito do Município de Curvelândia, via postagem com aviso de recebimento NÃO PROCURADO. Considerando que até esta data, não foi apresentada manifestação de defesa nos autos, determino à Gerência de Registro e Publicação – GRP deste Tribunal que proceda à citação, via edital, do Sr. Eli Sanches Romão, publicando, por uma só vez, a seguinte citação:
Nos termos dos artigos art. 6º;59, I e III, 60; e 61, II, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 – TCE, combinados com os artigos 89, inciso VIII; 140; 256, § 1º; 257, IV; 264, III, § 2º da Resolução nº 14/2007 – TCE, fica Vossa Senhoria CITADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, apresentar alegações de defesa acerca das irregularidades apontadas do Relatório Técnico da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal.
Informo-lhe que o referido Relatório Técnico encontra-se à disposição no gabinete do Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida.