REPRESENTANTE: SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA – Prefeito Municipal
REPRESENTADOS:ELI SANCHEZ ROMÃO - ex-Prefeito Municipal (período de 01/01/2013 a 31/12/2016)
EDUARDO SORTICA DE LIMA - ex-Assessor Jurídico
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos Informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, certificando o decurso do prazo para a manifestação de defesa do Sr. Eduardo Sortica de Lima, Assessor Jurídico (Doc. Digital n.º 40948/2021).
É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, esclareço que, em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Eduardo Sortica de Lima foi devidamente citado, por meio do Edital de Citação n.º 009/LCP/20201, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 27/01/2021, sendo considerada como data da publicação o dia 28/01/20210, edição n.º 2109.
Todavia, segundo a informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, o prazo assinalado para apresentação da defesa transcorreu sem a manifestação do Responsável.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Eduardo Sortica de Lima, ex-Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Curvelândia.