Detalhes do processo 91120/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 91120/2018
91120/2018
83/2021
DECISAO
NÃO
NÃO
25/02/2021
26/02/2021
25/02/2021
CONSIDERAR REVEL


DECISÃO N° 083/LCP/2021


PROCESSO N.º:                 9.112-0/2018
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
PRINCIPAL:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
REPRESENTANTE:        SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA – Prefeito Municipal
REPRESENTADOS:        ELI SANCHEZ ROMÃO - ex-Prefeito Municipal (período de 01/01/2013 a 31/12/2016)
                       EDUARDO SORTICA DE LIMA - ex-Assessor Jurídico
RELATOR:                        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA



Sobrevém aos autos Informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, certificando o decurso do prazo para a manifestação de defesa do Sr. Eduardo Sortica de Lima, Assessor Jurídico (Doc. Digital n.º 40948/2021).

É o relatório.

Decido.

Prefacialmente, esclareço que, em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Eduardo Sortica de Lima foi devidamente citado, por meio do Edital de Citação n.º 009/LCP/20201, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 27/01/2021, sendo considerada como data da publicação o dia 28/01/20210, edição n.º 2109.

Todavia, segundo a informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, o prazo assinalado para apresentação da defesa transcorreu sem a manifestação do Responsável.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Eduardo Sortica de Lima, ex-Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Curvelândia.

Publique-se.