REPRESENTANTE: SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA – Prefeito Municipal
REPRESENTADOS: ELI SANCHEZ ROMÃO - ex-Prefeito Municipal (período de 01/01/2013 a 31/12/2016)
EDUARDO SORTICA DE LIMA - Assessor Jurídico
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, certificando a devolução do “AR” remetido ao Sr. Eduardo Sortica de Lima, Assessor Jurídico, por motivo “ausente”, com o registro de que foram feita três tentativas de entrega (Doc. Digital n.º 1379/2021).
É o Relatório.
Decido.
Em buscas no sistema interno desta Corte de Contas, bem como junto ao site da Receita Federal e no Cadastro Único – CADUN, averiguei que o endereço cadastrado do Sr. Eduardo Sortica de Lima é aquele contido no ofício encaminhado, sem alteração. Por esta razão, entendo pela inviabilidade de nova tentativa de citação postal.
Desse modo, em observância ao artigo 259 do Regimento Interno do TCE-MT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para que seja realizada a
citação editalícia da responsável.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, cito o Sr. Eduardo Sortica de Lima, Assessor Jurídico, responsável pela emissão do parecer que subsidiou o Projeto de Lei nº 31/2013, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta citação, apresente defesa acerca do Relatório Técnico Complementar (doc. digital nº 222567/2019), elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, nos autos da Representação de Natureza Externa n.º 9.112-0/2018.
Alerte-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará em revelia para todos os efeitos processuais, conforme dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007.