1. Trata o processo de Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar, proposta pelo titular da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, em desfavor do Sr. Eclésio José Ferreto, Prefeito de Santa Terezinha e do Pregoeiro, Sr. Gustavo Kovalski, em razão de indícios de irregularidades no edital do Pregão Presencial 03/2020.
2. Em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa os responsáveis foram devidamente citados, para apresentarem manifestação quanto as irregularidades apontadas pela equipe de auditoria.
3. Por meio do documento digital 145303/2020, o prefeito apresentou defesa, na qual justificou os apontamentos de sua responsabilidade e do pregoeiro.
4. A Secex, emitiu o relatório técnico de análise da defesa, concluindo pela manutenção das irregularidades inicialmente apontadas, com determinações aos responsáveis.
5. O Ministério Público de Contas por intermédio do Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, converteu a emissão de parecer no pedido de Diligência 356/2020, a fim de que seja realizada nova citação do Sr. Gustavo Kovalski, visto que na defesa apresentada nos autos não consta a sua assinatura.
6. É o relatório. Decido.
7. Indefiro o pedido de diligência do Ministério Público de Contas, por entender que o Pregoeiro, Sr. Gustavo Kovalski, foi devidamente citado via ofício 338/2020/GCI/MM, conforme o documento digital 70686/2020.
8. Portanto, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o §1º do art. 140 do RITCE/MT1, declaro a revelia do Sr. Gustavo Kovalski, e determino o retorno dos autos ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.