ASSUNTO LEI N° 2058, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2010/2013
No uso da competência a mim atribuída pelo § 2° do art. 286 da Resolução Normativa 14/2007 – Regimento Interno deste Tribunal de Contas (redação determinada pela Resolução Normativa 20/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/04/2010), em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. José Alcir Paulino, Prefeito do Município de Juara (protocolo nº 114731/2012), DEFIRO tal pretensão, para autorizar a emissão de novo boleto bancário referente à multa de 10 UPF´s/MT, aplicada ao citado gestor por meio de Julgamento Singular de fls. 105/107 TCE-MT. O referido boleto bancário será disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato - http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas - pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal de Contas.