AUDITORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO JAQUELINE JACOBSEN
MARQUES
SESSÃO DE JULGAMENTO:
15/08 A 19/08/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 310/2022 – PV
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS, COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES E ALERTA À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.214-2/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1º, inciso II, 10, II, e 163 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 2.404/2022 do Ministério Público de Contas, em JULGAR REGULARES COM RESSALVAS as Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Vale de São Domingos, referentes ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do Sr. Roberto Carlos Rodrigues de Carvalho – Presidente da Câmara, dando-lhe quitação plena; RECOMENDAR à atual gestão que realize: I) a indicação de agentes públicos distintos para a realização da fiscalização dos contratos do Ente; II) o imediato levantamento dos relatórios de acompanhamento de todos os contratos vigentes para que sejam extemporaneamente assinados por seu respectivo autor, validando os atos neles consignados; III) a imediata e devida adequação das informações desatualizadas, bem como a inserção de dados faltantes no portal da transparência da Câmara Municipal de Vale de São Domingos; e, IV) a contínua e constante publicização da cidade acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria da Câmara, almejando sua valorização e possível aumento de registro formal de ocorrências, fomentando assim o controle externo do Poder Legislativo. ALERTAR à atual gestão que o não cumprimento das recomendações propostas poderão incidir em aplicação de multa por descumprimento de decisão deste Tribunal, nos termos do artigo 75, IV, da Lei Orgânica do TCE-MT c/c o artigo 327, III, do Regimento Interno do TCE-MT c/c o artigo 2º, III, da Resolução Normativa 17/2016-TP.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto apresentada pela Auditora Substituta de Conselheiro JAQUELINE JACOBSEN MARQUES.