Detalhes do processo 92894/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 92894/2013
92894/2013
109/2015
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
23/02/2015
23/02/2015
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 109/MM/2015

PROCESSO Nº        9.289-4/2013
INTERESSADO        SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
INTERESSADOS JEAN CARLOS LOPES LINO E TEREZINHA SILVA DE SOUZA
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃODENATUREZAINTERNA


Trata-se de Representação de Natureza Interna em desfavor do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis - SANEAR, sob a responsabilidade dos Gestores Sra. Terezinha Silva de Souza e Sr. Jean Carlos Lopes Lino, em razão do não envio, e também do envio intempestivo, de informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT, conforme elencado no relatório técnico preliminar.

Foi oportunizado aos gestores o contraditório e a ampla defesa, sendo devidamente citados através dos Ofícios n°s 091 e 092/2013/GAB-MM/TCE-MT, ato contínuo, manifestaram-se tempestivamente.

A SECEX de Obras, após a manifestação dos gestores, opinou pela procedência da Representação de Natureza Interna e pela aplicação de multas à Sra. Terezinha Silva de Souza e ao Sr. Jean Carlos Lopes Lino, em razão do não envio, e também do envio intempestivo, de informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT, conforme elencado no Relatório Técnico Preliminar.

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 460/2015, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, manifestou-se:

a) pela procedência da presente representação interna;

b) pela aplicação de multa à Sr. Terezinha Silva de Souza e ao Sr. Jean Carlos Lopes Lino, Diretores do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, em razão das inadimplências elencadas às fls. 31/39 do Documento n° 12563/2015, nos termos do artigo 75, VIII da Lei Complementar nº 269/2007 c/c o artigo 289, VII da RITCE/MT (Resolução nº 17/2010), em razão das irregularidades no encaminhamento das informações de remessa obrigatória ao TCE-MT;

c) pela determinação à atual gestão do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, para que, caso ainda não tenha regularizado as inadimplências constantes no Relatório Técnico da Secex, que imediatamente o faça, sob pena de incidência de penalidade por descumprimento de determinação deste Tribunal.

Irregularidades sob a responsabilidade do Sra. Terezinha Silva de Souza:


DOCUMENTO / INFORMAÇÃO
SITUAÇÃO
QTDE. DIAS EM ATRASO
VALOR DA MULTA (UPF'S)
DISPOSITIVO NORMATIVO INFRINGIDO
1
Documento (Cronograma físico- financeiro atualizado pelo Termo Aditivo n° 7/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 48/2008/2008 (Cod. 6638) em 23/12/11
Não
Enviado

457

2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
2
Documento (Planilha Serv. Acrescidos, Decrescidos e Extracontratuais n° 7/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 48/2008/2008 (Cod. 6638) em 23/12/11
Não
Enviado
457
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
3
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 6/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 48/2008/2008 (Cod. 6638) em 23/12/11
Enviado
atrasado
174
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
4
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 6/2011) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 92/2008/2008 (Cod. 6693) em 23/12/11
Enviado
atrasado
338
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
5
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 6/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 48/2008/2008 (Cod. 6638) em 23/12/11
Enviado
atrasado
174
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
6
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 6/2011) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 92/2008/2008 (Cod. 6693) em 23/12/11
Enviado
atrasado
338
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
7
Documento (Cronograma físico- financeiro atualizado pelo Termo Aditivo n° 9/2007) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 50/2007/2007 (Cod. 6629) em 30/12/11
Não
Enviado
0
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
8
Documento (Planilha Serv. Acrescidos, Decrescidos e Extracontratuais n° 9/2007) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 50/2007/2007 (Cod. 6629) em 30/12/11
Não
Enviado
0
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
9
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 9/2007) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 50/2007/2007 (Cod. 6629) em 30/12/11
Enviado
atrasado
167
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
10
Documento(Termo Aditivo de Contrato n° 9/2007) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 50/2007/2007 (Cod. 6629) em 30/12/11
Enviado
atrasado
167
2.0
Anexo I da Resolução Normativa
TCE-MT nº 06/2011
11
Documento (Cronograma físico- financeiro atualizado pelo Termo Aditivo n° 10/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 49/2008/2008 (Cod. 6639) em 31/01/12
Não
Enviado


426
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
12
Documento (Planilha Serv. Acrescidos, Decrescidos e Extracontratuais n° 10/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 49/2008/2008 (Cod. 6639) em 31/01/12
Não
Enviado
426
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
13
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 10/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 49/2008/2008 (Cod. 6639) em 31/01/12
Enviado
atrasado
143
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
14
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 6/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato n º 047/2008/2008 (Cod. 6637) em 31/01/12
Enviado
atrasado
143
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
15
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 10/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 49/2008/2008 (Cod. 6639) em 31/01/12
Enviado
atrasado
143
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
16
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 6/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 047/2008/2008 (Cod. 6637) em 31/01/12
Enviado
atrasado
143
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
17
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 8/2012) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 71/2008/2008 (Cod. 6672) em 27/02/12
Enviado
atrasado
0
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
18
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 8/2012) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 71/2008/2008 (Cod. 6672) em 27/02/12
Enviado
atrasado
0
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
19
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 8/2012) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 69/2008/2008 (Cod. 6671) em 28/02/12
Enviado
atrasado
279
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
20
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 8/2012) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 69/2008/2008 (Cod. 6671) em 28/02/12
Enviado
atrasado
279
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
21
Documento (Cronograma físico- financeiro atualizado pelo Termo Aditivo n° 8/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 48/2008/2008 (Cod. 6638) em 02/04/12
Não
Enviado
364
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
22
Documento (Planilha Serv. Acrescidos, Decrescidos e Extracontratuais n° 8/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 48/2008/2008 (Cod. 6638) em 02/04/12
Não
Enviado
364
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
23
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 9/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 48/2008/2008 (Cod. 6638) em 02/04/12
Enviado
atrasado
81
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
24
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 8/2008) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 48/2008/2008 (Cod. 6638) em 02/04/12
Enviado
atrasado
81
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
25
Documento (Cronograma físico- financeiro atualizado pelo Termo Aditivo n° 9/2012) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 45/2008/2008 (Cod. 6635) em 27/04/12
Não
Enviado
335
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
26
Documento (Cronograma físico- financeiro elaborado pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 03/2012 (Cod. 24470) em 27/04/12
Enviado
atrasado
194
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
27
Documento (Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 03/2012 (Cod. 24470) em 27/04/12
Enviado
atrasado
194
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
28
Documento (Planilha Serv. Acrescidos, Decrescidos e Extracontratuais n° 9/2012) – Extrato do termo aditivo do contrato nº 45/2008/2008 (Cod. 6635) em 27/04/12
Não
Enviado
335
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
29
Documento (Planilha de Orçamento elaborada pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 03/2012 (Cod. 24470) em 27/04/12
Enviado
atrasado
194
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
30
Documento (Publicação do Extrato do Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 03/2012 (Cod. 24470) em 27/04/12
Enviado
atrasado
194
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
Total
60.0


Irregularidades sob a responsabilidade do Sr. Jean Carlos Lopes Lino:


DOCUMENTO/INFORMAÇÃO
SITUAÇÃO
QTDE. DE DIAS EM ATRASO
VALOR DA MULTA (UPF's)
DISPOSITIVO NORMATIVO INFRIGIDO
31
Documento (Cronograma físico-financeiro elaborado pela Administração) - Aviso de licitação de Tomada de Preço nº 04/2012 (Cod. 24479) em 04/06/12
Enviado
atrasado
161
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
32
Documento (Edital) - Aviso de licitação de Tomada de Preço nº 04/2012 (Cod. 24479) em 04/06/12
Enviado
atrasado
161
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
33
Documento (Planilha de Orçamento elaborada pela Administração) - Aviso de licitação de Tomada de Preço nº 04/2012 (Cod. 24479) em 04/06/12
Enviado
atrasado
161
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
34
Documento (Publicação do Extrato do Edital) - Aviso de licitação de Tomada de Preço nº 04/2012 (Cod. 24479) em 04/06/12
Enviado
atrasado
161
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
35
Documento (Cronograma físico-financeiro elaborado pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 06/2012 (Cod. 24495) em 07/06/12
Enviado
atrasado
163
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
36
Documento (Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 06/2012 (Cod. 24495) em 07/06/12
Enviado
atrasado
163
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
37
Documento (Planilha de Orçamento elaborada pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 06/2012 (Cod. 24495) em 07/06/12
Enviado
atrasado
163
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
38
Documento (Publicação do Extrato do Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 06/2012 (Cod. 24495) em 07/06/12
Enviado
atrasado
163
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
39
Documento (Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas) - Homologação de Concorrência Pública nº 03/2012 (Cod. 24470) em 14/06/12
Enviado
atrasado
148
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
40
Documento (Cronograma físico-financeiro do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 03/2012 (Cod. 24470) em 14/06/12
Enviado
atrasado
148
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
41
Documento (Planilha de Orçamento do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 03/2012 (Cod. 24470) em 14/06/12
Enviado
atrasado


148
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
42
Documento (Termo de Adjudicação e Homologação do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 03/2012 (Cod. 24470) em 14/06/12
Enviado
atrasado
148
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
43
Documento (Cronograma físico-financeiro atualizado pelo Termo Aditivo n° 10/2007) Extrato do termo aditivo do contrato nº 50/2007/2007 (Cod. 6629) em 22/06/12
Não Enviado
281
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
44
Documento (Cronograma físico-financeiro
elaborado pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 07/2012 (Cod. 24472) em 22/06/12
Enviado
atrasado
140
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
45
Documento (Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 07/2012 (Cod. 24472) em 22/06/12
Enviado
atrasado


140
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
46
Documento (Planilha Serv. Acrescidos, Decrescidos e Extracontratuais n° 10/2007) Extrato do termo aditivo do contrato nº 50/2007/2007 (Cod. 6629) em
22/06/12
Não Enviado
281
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
47
Documento (Planilha de Orçamento elaborada pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 07/2012 (Cod. 24472) em 22/06/12
Enviado
atrasado
140
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
48
Documento (Publicação do Extrato do Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 07/2012 (Cod. 24472) em 22/06/12
Enviado
atrasado
140
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
49
Documento (Cronograma físico-financeiro
atualizado pelo Termo Aditivo n° 11/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 49/2008/2008 (Cod. 6639) em 29/06/12
Não Enviado
274
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
50
Documento (Planilha Serv. Acrescidos, Decrescidos e Extracontratuais n° 11/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 49/2008/2008 (Cod. 6639) em
29/06/12
Não Enviado
274
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
51
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 7/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 92/2008/2008 (Cod. 6693) em 29/06/12
Enviado
atrasado
155
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
52
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 7/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 92/2008/2008 (Cod. 6693) em
29/06/12
Enviado
atrasado
155
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
53
Documento (Cronograma físico-financeiro
elaborado pela Administração) - Aviso de licitação de Tomada de Preço nº 07/2012
(Cod. 24480) em 04/07/12
Enviado
atrasado
131
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
54
Documento (Edital) - Aviso de licitação de Tomada de Preço nº 07/2012 (Cod. 24480) em 04/07/12
Enviado
atrasado
131
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
55
Documento (Planilha de Orçamento elaborada pela Administração) - Aviso de licitação de Tomada de Preço nº 07/2012 (Cod. 24480) em 04/07/12
Enviado
atrasado
131
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
56
Documento(Publicação do Extrato do Edital) - Aviso de licitação de Tomada de Preço nº 07/2012 (Cod. 24480) em 04/07/12
Enviado
atrasado


131

2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
57
Documento (Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas) - Homologação de Tomada de Preço nº 04/2012 (Cod. 24479) em 11/07/12
Enviado
atrasado
124
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
58
Documento (Cronograma físico-financeiro
do Licitante Vencedor) - Homologação de Tomada de Preço nº 04/2012 (Cod. 24479) em 11/07/12
Enviado
atrasado
124
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
59
Documento (Planilha de Orçamento do Licitante Vencedor) - Homologação de Tomada de Preço nº 04/2012 (Cod. 24479) em 11/07/12
Enviado
atrasado
124
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
60
Documento (Termo de Adjudicação e Homologação do Licitante Vencedor) - Homologação de Tomada de Preço nº 04/2012 (Cod. 24479) em 11/07/12
Enviado
atrasado


124

2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
61
Documento (Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas) - Homologação de Tomada de Preço nº 07/2012 (Cod. 24480) em 27/07/12
Enviado
atrasado
106
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
62
Documento (Cronograma físico-financeiro
do Licitante Vencedor) - Homologação de Tomada de Preço nº 07/2012 (Cod. 24480) em 27/07/12
Enviado
atrasado
106
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
63
Documento (Planilha de Orçamento do Licitante Vencedor) - Homologação de Tomada de Preço nº 07/2012 (Cod. 24480) em 27/07/12
Enviado
atrasado
106
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
64
Documento (Termo de Adjudicação e Homologação do Licitante Vencedor) - Homologação de Tomada de Preço nº 07/2012 (Cod. 24480) em 27/07/12
Enviado
atrasado
106
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
65
Documento (Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas) - Homologação de Concorrência Pública nº 07/2012 (Cod. 24472) em 30/07/12
Enviado
atrasado
104
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
66
Documento (Cronograma físico-financeiro
do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 07/2012 (Cod. 24472) em 30/07/12
Enviado
atrasado
104
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
67
Documento (Planilha de Orçamento do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 07/2012 (Cod. 24472) em 30/07/12
Enviado
atrasado
104
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
68
Documento (Termo de Adjudicação e Homologação do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 07/2012 (Cod. 24472) em 30/07/12
Enviado
atrasado
104
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
69
Documento (Cronograma físico-financeiro elaborado pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 012/2012 (Cod. 24493) em 20/08/12
Enviado
atrasado
91
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
70
Documento (Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 012/2012 (Cod. 24493) em 20/08/12
Enviado
atrasado
91
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
71
Documento (Planilha de Orçamento elaborada pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 012/2012 (Cod. 24493) em 20/08/12
Enviado
atrasado
91
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
72
Documento (Publicação do Extrato do Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 012/2012 (Cod. 24493) em 20/08/12
Enviado
atrasado
91
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
73
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 5/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 53/2008/2008 (Cod. 6661) em 31/08/12
Enviado
atrasado
93
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
74
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 6/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 56/2008/2008 (Cod. 6668) em 31/08/12
Enviado
atrasado
93
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
75
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 9/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 69/2008/2008 (Cod. 6671) em 31/08/12
Enviado
atrasado
92
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
76
Documento (Publicação do extrato do Termo Aditivo n° 9/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 71/2008/2008 (Cod. 6672) em 31/08/12
Enviado
atrasado


92
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
77
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 5/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 53/2008/2008 (Cod. 6661) em
31/08/12
Enviado
atrasado
93
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
78
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 6/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 56/2008/2008 (Cod. 6668) em
31/08/12
Enviado
atrasado
93
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
79
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 9/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 69/2008/2008 (Cod. 6671) em
31/08/12
Enviado
atrasado
92
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
80
Documento (Termo Aditivo de Contrato n° 9/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 71/2008/2008 (Cod. 6672) em
31/08/12
Enviado
atrasado
92
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
81
Documento (Cronograma físico-financeiro
elaborado pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 010/2012 (Cod. 24483) em 19/09/12
Enviado
atrasado
54
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
82
Documento (Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 010/2012 (Cod. 24483) em 19/09/12
Enviado
atrasado
54
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
83
Documento (Planilha de Orçamento elaborada pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 010/2012 (Cod. 24483) em 19/09/12
Enviado
atrasado
54
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
84
Documento (Publicação do Extrato do Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 010/2012 (Cod. 24483) em 19/09/12
Enviado
atrasado
54
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
85
Documento (Cronograma físico-financeiro
elaborado pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 013/2012 (Cod. 24494) em 23/09/12
Enviado
atrasado
57
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
86
Documento (Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 013/2012 (Cod. 24494) em 23/09/12
Enviado
atrasado
57
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
87
Documento (Planilha de Orçamento elaborada pela Administração) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 013/2012 (Cod. 24494) em 23/09/12
Enviado
atrasado
57
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011

88
Documento (Publicação do Extrato do Edital) - Aviso de licitação de Concorrência Pública nº 013/2012 (Cod. 24494) em 23/09/12
Enviado
atrasado

57
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
89
Documento (Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas) - Homologação de Concorrência Pública nº 010/2012 (Cod. 24483) em 26/09/12
Enviado
atrasado
47
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
90
Documento (Cronograma físico-financeiro
do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 010/2012 (Cod. 24483) em 26/09/12
Enviado
atrasado
54
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
91
Documento (Planilha de Orçamento do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 010/2012 (Cod. 24483) em 26/09/12
Enviado
atrasado
54
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
92
Documento (Termo de Adjudicação e Homologação do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 010/2012 (Cod. 24483) em 26/09/12
Enviado
atrasado

54
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
93
Documento (Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas) - Homologação de Concorrência Pública nº 06/2012 (Cod. 24495) em 01/10/12
Enviado
atrasado
49
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
94
Documento (Cronograma físico-financeiro do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 06/2012 (Cod. 24495) em 01/10/12
Enviado
atrasado
49
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
95
Documento (Planilha de Orçamento do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 06/2012 (Cod. 24495) em 01/10/12
Enviado
atrasado
49
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
96
Documento (Termo de Adjudicação e Homologação do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 06/2012 (Cod. 24495) em 01/10/12
Enviado
atrasado
49
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
97
Documento(Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas) - Homologação de Concorrência Pública nº 012/2012 (Cod. 24493) em 10/10/12
Enviado
atrasado
37
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
98
Documento(Cronograma físico-financeiro
do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 012/2012 (Cod. 24493) em 10/10/12
Enviado
atrasado
37
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
99
Documento (Planilha de Orçamento do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 012/2012 (Cod. 24493) em 10/10/12
Enviado
atrasado
37
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
100
Documento (Termo de Adjudicação e Homologação do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 012/2012 (Cod. 24493) em 10/10/12
Enviado
atrasado
37
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
101
Documento (Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas) - Homologação de Concorrência Pública nº 013/2012 (Cod. 24494) em 05/11/12
Enviado
atrasado
14
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
102
Documento (Cronograma físico-financeiro
do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 013/2012 (Cod. 24494) em 05/11/12
Enviado
atrasado
14
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
103
Documento (Planilha de Orçamento do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 013/2012 (Cod. 24494) em 05/11/12
Enviado
atrasado
14
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
104
Documento (Termo de Adjudicação e Homologação do Licitante Vencedor) - Homologação de Concorrência Pública nº 013/2012 (Cod. 24494) em 05/11/12
Enviado
atrasado
14
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
105
Documento (Cronograma físico-financeiro atualizado pelo Termo Aditivo n° 13/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 49/2008/2008 (Cod. 6639) em 23/11/12
Não Enviado
127
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
106
Documento (Cronograma físico-financeiro atualizado pelo Termo Aditivo n° 7/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 047/2008/2008 (Cod. 6637) em 23/11/12
Não Enviado
127
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
107
Documento (Planilha Serv. Acrescidos, Decrescidos e Extracontratuais n° 13/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 49/2008/2008 (Cod. 6639) em
23/11/12
Não Enviado
127
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
108
Documento (Planilha Serv. Acrescidos, Decrescidos e Extracontratuais n° 7/2012) Extrato do termo aditivo do contrato nº 047/2008/2008 (Cod. 6637) em 23/11/12
Não Enviado
127
2.0
Anexo I da Resolução Normativa TCE-MT nº 06/2011
TOTAL
156.0


Após análise detalhada dos autos, decido pelo conhecimento da  presente Representação de Natureza Interna, dado ao atendimento de todos os pressupostos de admissibilidade elencados no art. 225 do Regimento Interno do TCE/MT.

Em respeito aos ritos processuais legalmente previstos, seguem transcritos os argumentos de defesa apresentados pelos Gestores, a respectiva analise da SECEX de Obras, e o posicionamento do Ministério Público de Contas acerca do caso em tela.

A Senhora Terezinha Silva de Souza manifestou-se da seguinte maneira:

Quanto aos itens 1, 2, 7, 8, 11, 12, 21, 22, 25, 26, 28 e 29: “O sistema GEO-OBRAS não marca como obrigatório esse item, não mostra nenhuma mensagem informando tal pendência e não aparece no relatório de documentos não inseridos.”

Quanto aos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23 e 24: “Contrato e aditivos de obras do PAC, anterior ao programa GEO-OBRAS, que precisavam ser atualizados no sistema, ocasionaram o atraso de informações.”

Quanto aos itens 27 e 30: “Licitação do PAC que depende de liberação da CEF.”

Em seu Relatório Técnico de Defesa, a SECEX de Obras manifestou-se da seguinte forma:
Quanto aos itens 1, 2, 7, 8, 11, 12: “Tem-se a informar que as irregularidades elencadas no Relatório Técnico engloba todos os eventos com data legal no período de 01/01/2012 a 31/12/2012, independente da data base da licitação ou contrato. A justificativa do defendente não procede já que a Resolução Normativa 06/2011 em seu ANEXO I relaciona os documentos, o ato administrativo que vincula a obrigatoriedade do envio como também o prazo em que devem ocorrer. A Planilha de Serviços e o Cronograma Físico Financeiro fazem parte do processo licitatório na contratação de obra e serviço de engenharia como também quando da celebração de termo aditivo que altere o prazo de execução e/ou de valor da obra. E quanto a não aparecer no relatório de documentos não inseridos o operador ao solicitar o relatório deve informar o numero do objeto como foi cadastro, para ter exito na emissão do relatório. Como as justificativas apresentadas não tem o condão de afastar as irregularidades cometidas, restam caracterizadas as irregularidades dos itens 1, 2, 7, 8, 11 e 12.

Quanto aos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20: “Quanto ao efetivo envio de informação ao Sistema GEO-OBRAS-TCE/MT, depende do Gestor em acompanhar o envio de informações ao Tribunal de Contas, devendo obrigatoriamente supervisionar o trabalho de seus subordinados. As justificativas apresentadas pelo defendente quanto as irregularidades apontadas entende-se que não afasta as suas responsabilidades pela intempestividade no cumprimento da Resolução n° 006/2011.A Resolução Normativa N.º 06/2008, a administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e qualquer entidade controlada direta e indiretamente pelo Estado e Municípios de Mato Grosso ficaram obrigados a enviar pelo Sistema GEO-OBRAS informações e documentos relativos a obras e serviço de engenharia, contratado com pessoa física ou jurídica, de execução indireta a partir de setembro de 2008, sendo que os informes relativos a obras e serviços de engenharia iniciadas anteriormente à competência setembro/2008 poderiam ser enviadas até dezembro/2008, logo não procede a justificativa apresentada pelo defendente, portanto restam caracterizadas as irregularidades relacionada nos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 13,14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20.”

Quanto aos itens 21, 22, 25, 26, 28 e 29: “A justificativa do defendente não procede já que a Resolução Normativa 06/2011 em seu ANEXO I relaciona os documentos, o ato administrativo que vincula a obrigatoriedade do envio como também o prazo em que devem ocorrer. A Planilha de Serviços e o Cronograma Físico Financeiro fazem parte do processo licitatório na contratação de obra e serviço de engenharia como também quando da celebração de termo aditivo que altere o prazo de execução e/ou de valor da obra. E quanto a não aparecer no relatório de documentos não inseridos o operador ao solicitar o relatório deve informar o numero do objeto como foi cadastro, para ter exito na emissão do relatório. Como as justificativas  apresentadas não tem o condão de afastar as irregularidades cometidas, restam caracterizadas as irregularidades dos itens 21, 22, 25, 26, 28 e 29.

Quanto aos itens 23 e 24: “As justificativas apresentadas pelo defendente quanto às irregularidades apontadas entende-se que não afasta as suas responsabilidades pela intempestividade no cumprimento da Resolução n° 006/2011.A Resolução Normativa N.º 06/2008, a administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e qualquer entidade controlada direta e indiretamente pelo Estado e Municípios de Mato Grosso ficaram obrigados a enviar pelo Sistema GEO-OBRAS informações e documentos relativos a obras e serviço de engenharia, contratado com pessoa física ou jurídica, de execução indireta a partir de setembro de 2008, sendo que os informes relativos a obras e serviços de engenharia iniciadas anteriormente à competência setembro/2008 poderiam ser enviadas até dezembro/2008, logo não procede a justificativa apresentada pelo defendente, portanto resta caracterizada as irregularidades relacionada nos Itens 23 e 24.”

Quanto aos itens 27 e 30: “A justificativa apresentada pelo defendente não procede já que a obrigatoriedade de cadastro e envio de documento esta vinculada a data de publicação ou da realização do ato administrativo, no caso de licitação a publicação do aviso da licitação só acontece após toda a documentação da fase interna estar pronta e aprovada logo não há o que se falar de envio atrasado devido ao atraso na liberação da CEF. Portanto resta caracterizado a irregularidade quanto aos itens 27 e 30.”

Em continuação ao contraditório e ampla defesa oportunizada aos Gestores, o Sr. Jean Carlos Lopes Lino manifestou-se da seguinte maneira:

Quanto aos itens 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108: “O sistema GEO-OBRAS não marca como obrigatório esse item, não mostra nenhuma mensagem informando tal pendência e não aparece no relatório de documentos não inseridos.”

“...verificamos que os apontamentos apresentados na sua maioria refere-se a envios atrasados, esse fato ocorreu em virtude de que os contratos do PAC, que foram assinados em 2008, provenientes de Recursos Federal, e que ao longo dos anos forma assinados em 2008, provenientes de Recurso Federal, e que ao longo dos anos foram feitos vários aditivos para atender as reprogramações das obras perante a Caixa Econômica Federal, e que surgiram antes do então programa Geo-OBRAS. Assim para que pudéssemos alimentar no sistema as informações das obras em andamento, não tivemos outro recurso a não ser fazer os lançamentos dos contratos e de seus aditivos com período já vencido, e que mesmo assim o fizemos mesmo que tardiamente, em razão das dificuldades encontradas”

Em relação aos argumentos apresentados pelo Gestor retromencionado, a SECEX de Obras manifestou-se de forma idêntica sobre todos os itens analisados:

Quanto aos itens 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108: “Tem-se a informar que as irregularidades elencadas no Relatório Técnico engloba todos os eventos com data legal no período de 01/01/2012 a 31/12/2012, independente da data base da licitação ou contrato. Destaca-se ainda que as aplicações das multas referente ao Sistema GEO-OBRAS remetese ao Art. 7º da Resolução Normativa nº 17/2010, em seus incisos I e II alíneas “c”, a qual estabelece as multas por inadimplências na remessa por meio informatizado ou físico, dos documentos e informações ao TCE/MT; e consolidada pela Resolução Normativa nº 006/2011 que regulamenta o Sistema GEO-OBRAS e os prazos de envios dos documentos. Quanto ao efetivo envio de informação ao Sistema GEO-OBRAS-TCE/MT, depende do Gestor em acompanhar o envio de informações ao Tribunal de Contas, devendo obrigatoriamente supervisionar o trabalho de seus subordinados. As justificativas apresentadas pelo defendente quanto as irregularidades apontadas entende-se que não afasta as suas responsabilidades pela intempestividade no cumprimento da Resolução n° 006/2011. A justificativa do defendente não procede já que a Resolução Normativa 06/2011 em seu ANEXO I relaciona os documentos, o ato administrativo que vincula a obrigatoriedade do envio como também o prazo em que devem ocorrer. A Planilha de Serviços e o Cronograma Físico Financeiro fazem parte do processo licitatório na contratação de obra e serviço de engenharia como também quando da celebração de termo aditivo que altere o prazo de execução e/ou de valor da obra. E quanto a não aparecer no relatório de documentos não inseridos o operador ao solicitar o relatório deve informar o numero do objeto como foi cadastro, para ter exito na emissão do relatório.”

Com este entendimento, a SECEX de Obras manteve todas Às irregularidades caracterizadas nos itens de 31 à 108, sob a responsabilidade do Sr. Jean Carlos Lopes Lino.

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 460/2015, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, apontou que:

“Em que pesem os argumentos de defesa apresentados, nada do que foi ventilado tem propriedade para sanar as impropriedades da presente Representação de Natureza Interna, pois, é evidente ser dos gestores a responsabilidade de regularizar, internamente, fatos administrativos e operacionais.”
“Impõe-se ressaltar que o Regimento Interno do TCE/MT estabelece estar sujeito a multa o gestor que não remeter dentro do prazo, por meio informatizado ou físico, os documentos e informações a que está obrigado, independente de solicitação do Tribunal.
Outrossim, o artigo 5º , inciso II, da Constituição da República de 1988, preceitua que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”, atribuindo, assim, um sentido formal ao princípio da legalidade. No que abrange à Administração Pública, evidencia-se a necessidade do agente público em obedecer o disposto na lei, sendo passível a aplicação de penalidades pela inércia em atender ao que é estabelecido.”
“Diante do exposto, evidencia-se que o envio das informações de remessa obrigatória nada mais significa do que a materialização da transparência na Administração Pública, permitindo o controle externo simultâneo dos atos praticados pelo Administrador, necessária se faz, em concordância com o entendimento da equipe técnica, a aplicação de penalidade à Sra. Terezinha Silva de Souza e ao Sr. Jean Carlos Lopes Lino, nos moldes do art. 289, VII do RITCE/MT, como forma pedagógica punitiva de se evitar tais omissões.”

Após sua exposição de razões, o Parquet de Contas opinou pela procedência da Representação de Natureza Interna, com a manutenção das irregularidades com aplicação de multas aos Gestores e determinação legal à atual gestão do SANEAR.

Em analise, corroboro com o entendimento da SECEX de Obras e do Ministério Público de Contas, e mantenho as irregularidades.

É fato, que os responsáveis, em sua defesa, não esclarecem as irregularidades, sendo consideradas improcedentes tais justificativas, para o envio intempestivo e o não envio de documentos ao TCE-MT.

Cabe ressaltar que os responsáveis contrariaram os ditames do art. 37 caput, da Constituição Federal de 1988, e em especial o princípio Constitucional da Eficiência, o qual obriga os entes públicos a cumprir suas obrigações e funções dentro de prazos regimentais.

A conduta apresentada pelos gestores caracteriza-se como desidiosa, pois não enviaram os documentos necessários. Em sentido corrente, segundo os léxicos, o termo desídia significa incúria, negligência, desleixo, descaso, indolência, inércia, preguiça, etc. De efeito, infere-se que procede de modo desidioso o servidor público que desenvolve a sua função com negligência, desleixo e incúria. (COSTA, 2004, p. 397)

Desídia, em sentido técnico, está interligado ao desleixo, à desatenção, à indolência com que o servidor público executa as funções que lhes estão afetas. (MATTOS, 2006, p. 573).

Destacamos o princípio da eficiência o qual impõe que a atividade administrativa seja cada vez mais célere e técnica, ou seja, que se busque não só o aumento quantitativo, mas também qualitativo do papel desempenhado pelo Administrador Público. Essa busca pela eficiência resulta em maiores benefícios à própria coletividade, daí por que se constitui DEVER do administrador.

Portanto, o administrador público deve agir com eficiência, visando o funcionamento regular e eficaz do órgão público, não sendo sua discricionariedade fazer ou não fazer.

Assim, conclui-se que pouca margem de decisão subsistiu ao agente quando surge o dever de fazer. Disto resulta que a omissão da autoridade ou o não fazer, quando é seu dever atuar gera a responsabilização do agente omisso.

Ante o exposto, acolho o entendimento Técnico e o Parecer Ministerial de nº 460/2015 e, de acordo com a competência estabelecida nos artigos 1º, XV, e § 3º do artigo 91 da Lei Complementar nº 269/2007; 90, inciso IV e 91 da Resolução nº 14/2007, julgo PROCEDENTE a presente Representação de Natureza Interna em desfavor do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis - SANEAR, referente ao descumprimento do prazo no envio, e ainda ao não envio, de documentos e informações de remessa obrigatória ao TCE-MT de 01/01/2012 até 31/12/2012, sob a responsabilidade da Sra. Terezinha Silva de Souza e do Sr. Jean Carlos Lopes Lino.

Nos termos do artigo 71, inciso VIII, da Constituição Federal; artigo 47, inciso IX, da Constituição Estadual, artigos 1º, inciso XVIII e artigo 70, incisos I e II, da Lei Complementar nº 269/2007 TCE/MT, comino a Sra. Terezinha Silva de Souza a sanção pecuniária no valor total de 60 UPFs/MT, conforme a dosimetria abaixo descrita:

a) Multa de 20,0 UPFs/MT, pelas irregularidades descritas no Relatório Técnico da SECEX de Obras caracterizadas nos itens 1, 2, 7, 8, 11, 12, 21, 22, 25 e 28, em razão do não envio de informações obrigatórias ao TCE/MT, nos termos do art. 75, VIII da Lei Complementar nº 269/07 e art. 7°, I, alínea “c” da Resolução Normativa TCE/MT nº 17/10;

b) Multa de 40,0 UPFs/MT, pelas irregularidades descritas no Relatório Técnico da SECEX de Obras caracterizadas nos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 26, 27 29 e 30, em razão do atraso no envio de informações obrigatórias ao TCE/MT, nos termos do art. 75, VIII da Lei Complementar nº 269/07 e art. 7°, I, alínea “c” da Resolução Normativa TCE/MT nº 17/10;

Nos termos do artigo 71, inciso VIII, da Constituição Federal; artigo 47, inciso IX, da Constituição Estadual, artigos 1º, inciso XVIII e artigo 70, incisos I e II, da Lei Complementar nº 269/2007 TCE/MT, comino ao Sr. Jean Carlos Lopes Lino a sanção pecuniária no valor total de 156,0 UPFs/MT, conforme a dosimetria abaixo descrita:

a) Multa de 16,0 UPFs/MT, pelas irregularidades descritas no Relatório Técnico da SECEX de Obras caracterizadas nos itens 43, 46, 49, 50, 105, 106, 107 e 108, em razão do não envio de informações obrigatórias ao TCE/MT, nos termos do art. 75, VIII da Lei Complementar nº 269/07 e art. 7°, I, alínea “c” da Resolução Normativa TCE/MT nº 17/10;

b) Multa de 140,0 UPFs/MT, pelas irregularidades descritas no Relatório Técnico da SECEX de Obras caracterizadas nos itens 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 47, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103 e 104, em razão do atraso no envio de informações obrigatórias ao TCE/MT, nos termos do art. 75, VIII da Lei Complementar nº 269/07 e art. 7°, I, alínea “c” da Resolução Normativa TCE/MT nº 17/10.

Determino que as sanções impostas aos gestores deverão ser recolhidas com recursos próprios no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, condicionando a quitação ao envio a este Tribunal de documentos comprobatórios de seu recolhimento dentro desse mesmo prazo.

Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento das sanções ou interposição de recurso, ficam os responsáveis automaticamente constituídos em débito perante o Tribunal de Contas do Estado, devendo a Subsecretaria Geral de Emissão de Certidões e Controle de Sanções proceder à inscrição no cadastro de inadimplentes deste Tribunal, nos termos do artigo 76, § 3º, da Lei Complementar nº. 269/2007 e artigo 294, caput e parágrafos, da Resolução n. 14/2007.

Determino ainda à atual gestão do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, para que, caso ainda não tenha regularizado as inadimplências constantes no Relatório Técnico da SECEX de Obras, que imediatamente o faça, sob pena de incidência de penalidade por descumprimento de determinação deste Tribunal.

Publique-se.