INTERESSADOUNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT
GESTOR ADRIANO APARECIDO SILVA
ASSUNTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 020/2012
Chamo o feito a ordem.
Verifico que o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas sem assegurar-se à parte a oportunidade de alegações finais.
Assim, em observância ao art. 141, §2º, RITCMT1 (alterado pela Resolução nº 18/2013, publicado no Diário Oficial de Contas, do dia 20/08/2013), concedo ao Sr. Adriano Aparecido Silva, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Defesa – Processo Seletivo Simplificado nº 020/2012 (fls. 133/142-TCE), vedada a juntada de documentos.
Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.