Detalhes do processo 93335/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 93335/2012
93335/2012
4631/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
30/08/2013
30/08/2013
DETERMINAR PROVIDENCIAS
JULGAMENTO SINGULAR 4631/LHL/2013

PROCESSO        Nº9333-5/2012
INTERESSADO        UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT
GESTOR        ADRIANO APARECIDO SILVA
ASSUNTO        PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 020/2012

Chamo o feito a ordem.

Verifico que o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas sem assegurar-se à parte a oportunidade de alegações finais.

Assim, em observância ao art. 141, §2º, RITCMT1 (alterado pela Resolução nº 18/2013, publicado no Diário Oficial de Contas, do dia 20/08/2013), concedo ao Sr. Adriano Aparecido Silva, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Defesa – Processo Seletivo Simplificado nº 020/2012 (fls. 133/142-TCE), vedada a juntada de documentos.

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.

Publique-se.