INTERESSADO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
GESTOR(A) DENIO PEIXOTO RIBEIRO
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO FACE AO NÃO ENVIO, DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE 2010
Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. DENIO PEIXOTO RIBEIRO (PROTOCOLO 115215/2011), prefeito do Município de Planalto da Serra, e no uso da competência a mim atribuída pelo § 2° do art. 286 da Resolução Normativa 14/2007 – TCE/MT, defiro o pedido de emissão de novo boleto bancário referente à multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), aplicada ao citado gestor no processo 9350-5/2010, que trata de representação de natureza interna acerca do envio intempestivo de informações ao Sistema Aplic do mês de janeiro de 2010. O boleto será disponibilizado pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal de Contas.