PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
GESTO: MARINO JOSÉ FRANZ
ASSUNTO ADMISSÕES DE PESSOAL, EFETUADAS NO 1º QUADRIMESTRE DE 2011, REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/PROCESSONº. 094/2011
Trata o presente processo de atos de Admissão de Pessoal, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011 (processo nº 094/2011) realizado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde, firmados no 1º quadrimestre/2011, gestão do Sr. Marino José Franz.
Em análise dos autos a SECEX de Atos de Pessoal sugeriu o não registro dos contratos de trabalho em razão do não conhecimento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011 (fls. 351/356), considerando que o Julgamento Singular nº 051/DN/2012 decidiu pelo não conhecimento do certame constante do processo 094/2011.
Inconformado com a decisão contida no Julgamento Singular nº 051/DN/2012, o gestor intentou Embargos de Declaração e Recurso de Agravo tendo sido sucumbente em ambas as intenções visando reverter o não registro do certame.
Em sede de manifestação final, o gestor apresentou documentos vertentes às rescisões contratuais ( fls. 379/517).
Em seu parecer às fls. 367/372 a SECEX de Pessoal manteve sugestão pelo não registro dos atos admissionais, bem como rescisão dos atos admissionais.
OMinistério Público de Contas, por meio do Parecer n° 1.608/2013 da lavra do Procurador Geral Substituto Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho (fls. 519 a 522-TCE), opinou pelo não registro dos atos admissionais em tela.
Esse é o necessário relatório.
Considerando que as contratações ora examinadas são provenientes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011 (Processo nº 094/2011), levado a efeito pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, cujo Julgamento Singular nº 051/DN/2012 decidiu pelo não conhecimento do certame, aplicação de multa e determinação ao gestor para anular os atos admissionais respectivos,no uso da competência legal atribuída pelo § 3° do artigo 91 da Lei Complementar n° 269/2007, em consonância com o Parecer Ministerial nº 1608/2013, decido pelo Não Registro dos Atos Admissionais decorrentes do processo seletivo nº 001/2011, constantes nos autos e firmados pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, em face de que a sorte do acessório deve seguir a do principal.