Detalhes do processo 94/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 94/2011
94/2011
524/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
15/03/2012
15/03/2012
NAO CONHECER E MULTAR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 524/DN/2012

PROCESSO Nº        19.475-1/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
GESTOR(A)        MARINO JOSÉ FRANZ
ASSUNTO        ADMISSÕES DE PESSOAL, EFETUADAS NO 2º QUADRIMESTRE DE 2011, REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/PROCESSO Nº 94/2011

(...)

Diante da negativa do conhecimento do Processo Seletivo Simplificado 001/2011, no uso da competência legal atribuída pelo § 3° do artigo 91 da Lei Complementar n° 269/2007, em consonância com o Parecer Ministerial, decido:

a) Pelo Não Registro dos Atos Admissionais das Sras. Nadia Ester Ohlweller e Fernanda Schenkel, referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011, constante nos autos, firmados pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde; e,

b) Pela Aplicação de multa ao gestor do Município de Lucas do Rio Verde/MT, Sr. Marino José Franz, no valor equivalente a 06 UPF’s/MT – Unidades de Padrão Fiscal, em virtude do atraso no envio da documentação, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 289, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal (redação dada pela Resolução Normativa nº 07/2010), com recursos próprios, a ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze)dias, com encaminhamento do comprovante de recolhimento nesse mesmo prazo.

PUBLIQUE-SE.

(*) Republicado por ter saído incorreto no DOE do dia 15/03/2012.