Detalhes do processo 94/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 94/2011
94/2011
807/2012
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
04/12/2012
07/12/2012
NAO CONHECER
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. CONSTATAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Processo nº        9-4/2011
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Assunto        Recurso de Agravo (Processo Seletivo nº 001/2011)
Relator        Conselheiro Substituto MOISES MACIEL

ACÓRDÃO Nº 807/2012-TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. CONSTATAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9-4/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.790/2012, do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER do Recurso de Agravo, de fls. 368 a 378, interposto pelo Sr. Marino José Franz, prefeito municipal de Lucas do Rio Verde, neste ato representado pelos procuradores André Pezzini – OAB/MT nº 13.844-A e outros, em face da decisão proferida por meio de Julgamento Singular de fls. 209 a 222-TC, que negou conhecimento ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011, determinou providências e aplicou multa ao gestor, em razão da constatação da intempestividade na interposição do recurso, mantendo-se, portanto, inalterados os termos da decisão agravada, conforme fundamentos do voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Senhor Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente. Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.