Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2011. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÕES AO ATUAL GESTOR.
rocesso nº 9.486-2/2011
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Assunto Processo Seletivo Público nº 002/2011
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
ACÓRDÃO Nº 259/2012 - TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2011. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÕES AO ATUAL GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.486-2/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 90, inciso II, alínea “b”, § 4º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 467/2012 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o Processo Seletivo Público nº 02/2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, gestão do Sr. Gerson Rosa de Moraes; determinando à atual gestão que: a) encaminhe a este Tribunal de Contas os atos admissionais em documentos apartados e por ano, de acordo com o Manual de Orientação de Remessa de Documentos deste Tribunal, capítulo IV, item 4, subitem 4.2.3; b) apenas realize as contratações de pessoal, a qualquer título, se autorizadas nas peças de planejamento da LDO e LOA, atendendo ao disposto no artigo 165, II, §§ 2º e 5º e artigo 169, da CF c/c artigo 16, §1º, I e II e artigo 21, da Lei Complementar 101/2000; c) elabore os editais dos próximos certames, contendo todos os dados e informações de interesse dos candidatos de forma clara e expressa, atendendo aos princípios da publicidade e transparência; e, d) estabeleça prazo de inscrição razoável, permitindo um amplo acesso dos interessados em participar do certame.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, do julgamento, a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN (que está exercendo as funções do cargo de Conselheiro, até novo provimento, em razão de vacância, devido à aposentadoria do Conselheiro ALENCAR SOARES), e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), conforme artigo 104, inciso I, alíneas “a” e “b” da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.