INTERESSADO(A) DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
GESTOR(A) JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE A NÃO-ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC, REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2010
(...)
Posto isso, acolho o Parecer Ministerial nº 9600/2010 e comino ao Sr. Jeverson missias de Oliveira, Gestor do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, multa pecuniária de 10 (dez) UPFs/MT, devido ao não encaminhamento das informações do Sistema Aplic do mês de fevereiro/2010 dentro do prazo regimental, nos termos do art. 75, inciso VIII, da LC nº 269/2007, e art. 289, inciso VIII, da Resolução nº 14/2007.
A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao FUNDECONTAS, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar nº 269/2007, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, condicionando a quitação do débito ao envio a este Tribunal dos documentos comprobatórios de seu recolhimento dentro desse mesmo prazo.
A ausência dessa comprovação implicará na inscrição do nome do gestor no Cadastro de Inadimplentes deste Tribunal, sendo que, ao final do exercício, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para a execução do débito.