Ementa: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processos nºs 9.602-4/2010 (18.933-2/2009, 9.590-7/2010 e 9.588-5/2010-apensos).
Interessado DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
Assunto Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
ACÓRDÃO Nº 794/2012 - TP.
Ementa: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.602-4/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, IX, c/c o artigo 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 4.149/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento de multas para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Jeverson Missias de Oliveira, Ex-diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, referentes aos processos nº 9.602-4/2010, 18.933-2/2009, 9.590-7/2010 e 9.588-5/2010, por ocasião do julgamento das Representações de Natureza Interna em razão de irregularidades no envio das informações ao Sistema APLIC (carga inicial e meses de janeiro e fevereiro de 2010 e agosto de 2009), cujas multas totalizam o valor correspondente a 40 UPFs/MT. Apense-se os demais autos, a este processo; determinando, ainda, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, que realize a baixa individual das multas de cada caso mencionado, inserindo o saldo total das multas neste processo.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e MOISES MACIEL que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.