Detalhes do processo 97551/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 97551/2020
97551/2020
18/2023
RESOLUCAO NORMATIVA
NÃO
NÃO
26/10/2023
30/10/2023
27/10/2023
APROVAR


Processo nº:
9.755-1/2020
Interessado:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto:
Altera a redação do artigo 2º da Resolução Normativa nº 15/2022/TCEMT
Relator Nato:
Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Data do Julgamento:
26-10-2023 – Plenário Presencial

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2023 – PP
Altera a redação do artigo 2º da Resolução Normativa nº 15/2022/TCEMT.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 3º e 4º
da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o art. 21, inciso XI, da Resolução Normativa nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
CONSIDERANDO o poder regulamentar que autoriza o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a expedir atos
regulamentares, de cumprimento obrigatório, sobre matéria de suas atribuições e sobre organização de processos a lhe serem submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;
CONSIDERANDO que os acordos de leniência celebrados pela Administração Pública Estadual, nos termos da Lei Federal 12.846/2013, tal como os acordos celebrados pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Mato Grosso (CIRA MT), já são objeto de controle externo no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado (TCEMT) desde a edição da Resolução Normativa nº 15/2022; e,
CONSIDERANDO, especialmente, a solicitação de análise de alteração do referido ato normativo (RN 15/2022), elaborada e
proposta pelos Srs. Rogério Gallo (Secretário de Fazenda de MT) e Wesley Sanchez Lacerda (promotor de Justiça), respectivamente, presidente e secretário-geral do CIRA MT, cuja motivação consta do Ofício nº 189/2023/CIRA/MT (doc. digital 259475/2023 do processo nº 97551/2023),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art.2º da Resolução Normativa nº 15/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Presidente do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA/MT deverá encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de março, relatório circunstanciado dos valores efetivamente arrecadados relacionados e derivados de suas ações.”  
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Resolução Normativa nº 15/2022.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 26 de outubro de 2023.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)