Ementa: SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA ILEGITIMIDADE DA RECORRENTE.
Processo nº9.761-6/2013 (2 volumes)
InteressadaSECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS DE CUIABÁ
Gestores/
ResponsáveisAndelson Gil do Amaral / Valdir Pereira Silva
AssuntoEmbargos de Declaração – 18.806-9/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento25-11-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 2.657/2014 – TP
Ementa: SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA ILEGITIMIDADE DA RECORRENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.761-6/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.415/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR CONHECIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 581 a 586-TC, opostos pela empresa Eletroconstro Eletrificação e Construção Civil Ltda., neste ato representada pelo procurador Murillo Barros da Silva Freire – OAB/MT nº 8.942 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão 1.963/2014-TP, de fls. 576 e 577-TC, em razão da ilegitimidade da recorrente, que não figurou como parte nos autos, e de ausência de interesse recursal, uma vez que a determinação teve alcance apenas quanto à realização de nova licitação, conforme consta na declaração de voto do Relator.
O voto do Conselheiro Relator JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)