NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSOS ORDINÁRIOS. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº9.779-9/2012 (5 volumes)
InteressadaDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Gestores/ResponsáveisAndré Luiz Prieto / Emanoel Rosa de Oliveira
AssuntoRecursos Ordinários – 11.411-1/2013 e 15.591-8/2013 (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento23-4-2015 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.703/2015 - TP
Ementa: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSOS ORDINÁRIOS. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.779-9/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.497/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários de fls. 1.845 a 1.863-TC, interpostos pelo Sr. Emanoel Rosa de Oliveira, ex-chefe de gabinete da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo procurador João Peron - OAB/MT nº 3.060, e de fls. 1.870 a 1.886-TC, bem como pelo Sr. Luciomar Araújo Bastos, sócio-proprietário da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda., neste ato representado pelo procurador Ricardo Gomes de Almeida – OAB/MT nº 5.985 e outros, em face das decisões proferidas por meio dos Acórdãos nºs 716/2012-TP (fls. 1.800 a 1.803-TC) e 1.518/2013-TP (fls. 1.840 a 1.842-TC), mantendo-se inalterados os termos das decisões recorridas, conforme consta nas razões do voto do Relator.
O voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)