INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO À MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA
CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO – OAB/RS 25.345
CARLOS CELSO PELEGRINI
CRISTINA SOUZA DANTAS
ADVOGADOS
CARLOS RAIMUNDO ESTEVES – OAB/MT 7.255
EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES – OAB/MT 8.548 E RANIELE SOUZA MACIEL – OAB/MT 23.424
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
17/03 A 21/03/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 77/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E À PROCURADORIA MUNICIPAL DE JANGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.862-0/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, IV; 10, XI; e 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 291/2025 do Ministério Público de Contas, em extinguir,com resolução do mérito, a presente Tomada de Contas Ordinária, instaurada com o objetivo de apurar irregularidades no Contrato n° 28/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jangada e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa – IBRAMA, face ao reconhecimento da prescrição dapretensão punitiva; e enviar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria do Município de Jangada para conhecimento e providências judiciais que julgarem pertinentes.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)