Detalhes do processo 99619/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 99619/2010
99619/2010
3027/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
11/10/2012
11/10/2012
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE

JULGAMENTO SINGULAR Nº 3027/JCN/2012

PROCESSO Nº        9.961-9/2010
INTERESSADO(A)        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES
GESTOR(A)        ORODOVALDO ANTÔNIO DE MIRANDA
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO REFERENTE A NÃO REMESSA DENTRO DO PRAZO LEGAL DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC CORRESPONDENTES AO MÊS DE MARÇO/2010

(...)

Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e em consonância com o Parecer Ministerial 3.977/2012, julgo o Sr. Orodovaldo Antônio de Miranda quite em relação à multa imposta no Julgamento Singular, de fls. 23/24, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 05/11/2010.

Diante disso, determino que o Núcleo de Certificação e Controle
de Sanções proceda a baixa do nome do Sr. Orodovaldo Antônio de Miranda do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.

Após, arquivem-se os autos.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.