INTERESSADO(A) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES
GESTOR(A) ORODOVALDO ANTÔNIO DE MIRANDA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE A NÃO REMESSA DENTRO DO PRAZO LEGAL DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC CORRESPONDENTES AO MÊS DE MARÇO/2010
Nos termos do artigo 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO oSr. Orodovaldo Antônio de Miranda, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento, com recursos próprios, da multa no valor total equivalente a 10 UPFs/MT, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernizaçãodo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em cumprimento às determinações contidas no Julgamento Singular 739/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 05/11/2010, proferido nos autos do processo 9961-9/2010.