INTERESSADO(A) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES
GESTOR(A) ORODOVALDO ANTÔNIO DE MIRANDA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE A NÃO REMESSA DENTRO DO PRAZO LEGAL DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC CORREPONDENTES AO MÊS DE MARÇO/2010
Nos termos do artigo 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO oSr. Orodovaldo Antônio de Miranda, presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, para que efetue, com recursos próprios, o recolhimento da multa no valor de 10UPFs/MT ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, cujo boleto está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas, com prazo de pagamento até o dia26/05/2011. Advertindo-o ainda, que se permanecer a inadimplência, o débito será executado judicialmente, nos termos do art. 21, XVI e 293 da Resolução do TCE-MT nº 14/2007.
A referida multa foi aplicada através do Julgamento Singular nº 739/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) do dia 05/11/2010, relativo a Representação de Natureza Interna.