Em resposta a consulta formulada pela Câmara de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou que os gastos com inativos e pensionistas só devem impactar no cálculo do duodécimo e dos limites de despesas com pessoal do Poder Legislativo municipal quando forem custeados diretamente por ele./ Nos casos em que o Executivo municipal arca com os encargos, como por meio do Regime Próprio de Previdência Social, RPPS, ou Fundo Previdenciário, essas movimentações financeiras não impactam no orçamento do Legislativo./ A resposta da consulta foi de relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis.//
Sonora: Waldir Júlio Teis – conselheiro do TCE-MT
O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão de 05 de agosto.//
