Acompanhando o voto do relator, conselheiro Ary Leite de Campos, os conselheiros do TCE-MT julgaram irregulares as contas de 2007 da Câmara de Marcelândia./ O gestor Adinal Pavlak, foi multado em 50 UPFs/MT e condenado ao ressarcimento aos cofres do município no valor de R$ 13.800,00./ A leitura do resumo do voto é do presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim.//
Sonora: Antonio Joaquim - conselheiro presidente do TCE-MT
O voto completo está no site do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no ícone pauta de julgamentos.//
