:: Tribunal de Contas - MT

Censo preliminar do IBGE não pode ser utilizado para cálculo de repasse ao Poder Legislativo, aponta TCE-MT

15/05/2024 09:47

O Tribunal de Contas de Mato Grosso declara que o Poder Executivo municipal não pode alterar o valor do repasse do duodécimo com base no censo preliminar realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE./ O apontamento foi feito em resposta à consulta formulada pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande, respondida na sessão ordinária de 14 de maio./ Em seu voto, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, salientou que desajustes entre a Lei Orçamentária Anual, LOA, e a Constituição Federal também não possibilitam que o gestor altere unilateralmente o percentual da receita destinada ao Poder Legislativo.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf – conselheiro do TCE-MT
O voto completo com a resposta da consulta está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento, sessão de 14 de maio, processo 05 da pauta presencial.//

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