O Tribunal de Contas de Mato Grosso editou a Resolução Normativa 02-09 que regulamenta a emissão eletrônica de certidões que já funcionava há três anos./ De acordo com um levantamento feito pela Secretaria Geral de Certificação e Controle de Sanções do TCE, mais de 2,1 mil certidões foram emitidas pelo órgão entre os meses de janeiro e junho de 2009./ A partir de agora, além da identificação do solicitante, a certidão passa a conter a especificação sobre a atual situação do órgão ou da pessoa interessada: Positiva, Negativa ou Positiva com Efeito Negativa./ A última opção é utilizada no caso de suspensão de decisões do TCE por meio de recursos de gestores ou decisões do poder judiciário./ O documento deve informar se existe alguma restrição para o recebimento de recursos públicos, se há impedimento para exercer função pública ou inadimplência quanto à restituições de valores aos cofres públicos ou pagamento de multas./ As certidões podem ser solicitadas por meio de protocolo, telefone, fax ou correio eletrônico e deve conter nome completo e CPF do interessado, no caso de pessoas físicas./ Já para a emissão de certidões de pessoas jurídicas, é preciso informar a razão social, o CNPJ e o nome do respectivo gestor./ Mais informações no site do Tribunal www.tce.mt.gov.br/certidao. //
