Gestores municipais têm até o fim deste mês para regulamentar a Política de Assistência Social e dos Benefícios Eventuais, sob risco de perda de recursos e sanções, conforme nota recomendatória emitida pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do Tribunal de Contas de Mato Grosso em abril de 2023./
A nota teve como finalidade orientar os municípios na instituição do Conselho de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Plano de Assistência Social, considerando que estas são condições para recebimento de recursos estaduais e federais, conforme a Lei n.º 8.742/1993 e a Lei Estadual n.º 11.664/2022./
Além disso, as prefeituras devem contemplar em sua estrutura a Secretaria Municipal de Assistência Social e estabelecer em suas leis municipais os eixos que nortearão as políticas do setor e o Sistema Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).//
