:: Tribunal de Contas - MT

Consulta da Auditoria Geral do Estado é respondida pelo TCE

02/04/2009 00:00

A realização de serviços que não sejam da competência da Auditoria Geral do Estado é vedada, mesmo que sejam requisitados pelo Ministério Público ou pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários./ Esse foi o entendimento mantido pela maioria do Pleno do Tribunal de Contas em consulta formulada pelo secretário-auditor José Gonçalves Botelho do Prado./ O Tribunal entendeu ainda que a Auditoria Geral do Estado, AGE, é órgão da administração direta do Poder Executivo e não pode realizar serviços de fiscalização de controle externo./

Sonora: Antonio Joaquim - conselheiro presidente do TCE-MT

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