A realização de serviços que não sejam da competência da Auditoria Geral do Estado é vedada, mesmo que sejam requisitados pelo Ministério Público ou pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários./ Esse foi o entendimento mantido pela maioria do Pleno do Tribunal de Contas em consulta formulada pelo secretário-auditor José Gonçalves Botelho do Prado./ O Tribunal entendeu ainda que a Auditoria Geral do Estado, AGE, é órgão da administração direta do Poder Executivo e não pode realizar serviços de fiscalização de controle externo./
Sonora: Antonio Joaquim - conselheiro presidente do TCE-MT
