O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente uma denúncia contra a Defensoria Pública do Estado./ O objeto da denúncia foi o contrato de prestação de serviços de massagem para servidores da Defensoria./ Conforme o conselheiro relator Valter Albano, a equipe de auditores não encontrou indícios de irregularidades na citada contratação de serviços, bem como constatou a ausência de qualquer vantagem de caráter pessoal.//
Sonora: Valter Albano – conselheiro do TCE-MT
