O Pleno do Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente a representação contra a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Sinfra) referente à Edital de Licitação para pavimentação asfáltica da rodovia MT-170/319./ A decisão do Pleno, em consonância com o voto do relator José Carlos Novelli, foi no sentido de que a Sinfra receba uma cópia do voto com a determinação de evitar em futuros editais de licitação exigências que possam restringir o seu caráter competitivo.//
Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro do TCE-MT
